TJPB - 0803433-67.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 20:01
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0803433-67.2021.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] Nome: ANTONIO FELIPE SOARES DA SILVA Endereço: Rua Projetada, casa, Conjunto Paulo Rolin, SOBRADO - PB - CEP: 58342-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803433-67.2021.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovente, EXEQUENTE: ANTONIO FELIPE SOARES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "(II) caso negativo, intime-se o autor/exequente para indicar outros meios passíveis de constrição em 15 dias, sob pena de arquivamento." Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 23 de maio de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico -
23/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SOARES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:57
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de bloqueio formulado no ID 107681365 na conta salário do Executado , pelas razões já expostas quando da Decisão de ID 102143665.
Assim, intime-se o Exequente para indicar outros meios de prosseguir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema. -
21/02/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 21:16
Determinada diligência
-
14/02/2025 21:16
Indeferido o pedido de ANTONIO FELIPE SOARES DA SILVA - CPF: *14.***.*29-31 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:06
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:48
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:03
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de WARGLA DORE SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 07:43
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
16/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de JOÃO ALEXANDRE TARGINO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803433-67.2021.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIO FELIPE SOARES DA SILVA.
EXECUTADO: JOÃO ALEXANDRE TARGINO DA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com parcial sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
INTIMEM-SE os executados para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 857, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, LIBERE-SE ao exequente o valor de seu crédito, por alvará, com as cautelas necessárias; 3.
Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, 16 de setembro de 2024.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de JOÃO ALEXANDRE TARGINO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803433-67.2021.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIO FELIPE SOARES DA SILVA.
EXECUTADO: JOÃO ALEXANDRE TARGINO DA SILVA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 1.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 2.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
26/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SOARES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:32
Decorrido prazo de JOÃO ALEXANDRE TARGINO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:08
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803433-67.2021.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIO FELIPE SOARES DA SILVA.
EXECUTADO: JOÃO ALEXANDRE TARGINO DA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Devidamente intimada, a parte executada aduziu, em ID. 59964370, que houve falha em sua habilitação, o que prejudicou a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, ao final requerendo a anulação dos atos processuais desde a audiência realizada em ID. 53476452.
Ato contínuo, decisão de ID. 61464572, determinando a escrivania a abrir chamado junto à DITEC, para averiguar precisamente a data em que o advogado da parte executada foi efetivamente habilitado no feito.
Conforme documento de ID. 82214869, o advogado da parte executada foi habilitado em 21/01/2022, às 19h01, momento posterior à primeira audiência de ID. 53476452, porém anterior à audiência de ID. 56022354, o qual restou ausente, embora devidamente intimado.
Intimado sobre a documento acima referido, restou omisso.
Dito isto, restando comprovada a devida habilitação no feito por parte do patrono do executado, nos atos subsequentes, determino o prosseguimento regular do feito.
INTIME-SE a parte exequente para atualizar o crédito a que tem direito, acrescido da multa pelo não pagamento voluntário, no prazo de 10 (dez) dias.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:21
Outras Decisões
-
02/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 00:29
Decorrido prazo de JOÃO ALEXANDRE TARGINO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 07:28
Juntada de Informações
-
27/09/2023 22:21
Decorrido prazo de ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:45
Decorrido prazo de DESYANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:41
Juntada de Informações
-
18/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 08:18
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:17
Juntada de Informações
-
04/09/2023 16:22
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:44
Juntada de provimento correcional
-
27/04/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:33
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2022 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2022 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2022 07:46
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
30/04/2022 04:21
Decorrido prazo de JOÃO ALEXANDRE TARGINO DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SOARES DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:39
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2022 08:42
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/03/2022 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
24/01/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/03/2022 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
21/01/2022 13:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/01/2022 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
28/10/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:03
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 21/01/2022 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
27/10/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/10/2021 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
27/10/2021 07:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/09/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 12:33
Juntada de diligência
-
09/09/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:03
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2021 10:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
08/09/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 12:58
Recebidos os autos.
-
08/09/2021 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
08/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:08
Outras Decisões
-
03/08/2021 07:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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