TJPB - 0805259-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 07:34
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2024 00:19
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805259-23.2024.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: PAULO WERICK FERNANDES DA CRUZ PROMOVIDO(A) REU: EVANILSON DOS SANTOS - ME HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Quanto ao pedido contraposto, resta prejudicada apreciação (Enunciado 173 FONAJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
10/04/2024 08:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/04/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/04/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/02/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0805259-23.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO WERICK FERNANDES DA CRUZ REU: EVANILSON DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: PAULO WERICK FERNANDES DA CRUZ Endereço: Rua Coronel Joca Velho_**, 500, Apto. 602, Alto do Mateus, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58090-220 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 09/04/2024 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/04/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
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01/02/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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