TJPB - 0803957-21.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:03
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803957-21.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Seguro] EXEQUENTE: SERGIO EVANGELISTA DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente acerca do disposto na certidão de Id 116422582.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/09/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 06:54
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:26
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 06:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada para proceder ao pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias . -
25/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 07:49
Juntada de cálculos
-
13/02/2025 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 10 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
10/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:40
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 08:05
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 08:05
Juntada de Alvará
-
21/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:11
Juntada de cálculos
-
16/12/2024 07:56
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 07:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 05:21
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 05:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de SERGIO EVANGELISTA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
09/08/2024 19:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/07/2024 20:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:13
Decorrido prazo de SERGIO EVANGELISTA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:41
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803957-21.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: SERGIO EVANGELISTA DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor depositado no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:34
Outras Decisões
-
28/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 02:02
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2024 00:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/02/2024 19:08
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803957-21.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: SERGIO EVANGELISTA DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:57
Outras Decisões
-
31/01/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/09/2023 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2023 00:58
Decorrido prazo de SERGIO EVANGELISTA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 19:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2023 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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