TJPB - 0800300-34.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 05:11
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2025 06:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/04/2025 08:55
Juntada de Alvará
-
23/04/2025 08:55
Juntada de Alvará
-
17/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:08
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 22:32
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 18:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:38
Juntada de cálculos
-
19/06/2024 13:35
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 03:15
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:17
Juntada de Alvará
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:11
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2024 00:34
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800300-34.2023.8.15.0161 [Bancários] EXEQUENTE: MARIA EDITE DOS SANTOS DANTAS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA Após o trânsito em julgado da demanda que condenou o BANCO C6 CONSIGNADO a obrigação de pagar, a exequente instruiu seu pedido de execução apresentando cálculos de id. 86090221.
Em manifestação de id. 87591503 o executado impugnou o pedido, apresentando os cálculos que entendia devidos.
Instado a se manifestar, a exequente concordou expressamente com a conta apresentada, rogado a expedição de requisitório de pagamento (id. 89724265).
Decido.
A conta apresentada é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Da mesma forma, o exequente concordou expressamente com os valores, cuidando-se de direitos patrimoniais disponíveis.
Ante o exposto, à vista da concordância das partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no id. 87591503 e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC.
Expeça-se Alvará em favor da parte autora.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 07 de maio de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
07/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:16
Homologada a Transação
-
02/05/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 21:07
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2024 00:53
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800300-34.2023.8.15.0161 DESPACHO A executada apresentou planilha analítica com todas as parcelas a serem repetidas, ao passo que o exequente apresentou valores sem esteio em nenhum documento, o que torna impossível a atuação da Contadoria.
Desse modo, e considerando que se cuida de mero acesso a extratos, intime-se o credor a apresentar os extratos que embasam a sua planilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados válidos os dados apresentados pelo executado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 5 de abril de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
05/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:48
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800300-34.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 22 de março de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:48
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800300-34.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Altere-se a classe processual desses autos para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), 28 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
28/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 06:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 06:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/07/2023 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2023 17:15
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
21/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 17:57
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 07:36
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 09:09
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:31
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:19
Indeferido o pedido de MARIA EDITE DOS SANTOS DANTAS - CPF: *95.***.*80-78 (AUTOR)
-
25/05/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:29
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:01
Nomeado perito
-
08/05/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2023 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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