TJPB - 0834897-09.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum que julgou improcedente o pedido autoral, condenando o autor/executado ao pagamento de quantia a título de honorários de sucumbência.
Em cumprimento de sentença, o réu/exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 523 do CPC.
Intimado, o autor/executado não se opôs quanto aos valores apresentados pelo exequente, informando a quitação dos valores executados (ID. 86254210).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e 925 do CPC/15, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação.
Intimem-se as partes.
Após, expeça-se o respectivo alvará, nos termos requeridos pelo exequente.
Verifique-se se houve o pagamento das custas finais pelo autor/executado.
Em caso negativo, calculem-se as custas e intime-se para pagamento.
Com o cumprimento, arquivem-se os autos.
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Jeremias de Cássio Carneiro de Melo Juiz de Direito -
31/01/2024 15:40
Baixa Definitiva
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31/01/2024 15:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/01/2024 15:39
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 19/12/2023 23:59.
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21/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:52
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
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19/11/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2023 10:58
Juntada de Certidão de julgamento
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18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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03/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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