TJPB - 0801007-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801007-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, devendo o autor, no mesmo prazo, comprovar nos autos o deposito judicial referente aos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:14
Deferido o pedido de
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801007-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem-se acerca da informação do perito de Id 116242627.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Eduardo de Araújo Leite em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 12:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/07/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:06
Determinada diligência
-
01/07/2025 10:06
Nomeado perito
-
30/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:51
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:51
Decorrido prazo de EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:16
Juntada de Petição de informação
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10/06/2025 01:47
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:53
Determinada diligência
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03/06/2025 10:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANAGUA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (AUTOR)
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23/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:35
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
20/03/2025 12:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 11:13
Juntada de Informações prestadas
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03/12/2024 10:00
Determinada diligência
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03/12/2024 10:00
Deferido o pedido de
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03/12/2024 10:00
Nomeado perito
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27/11/2024 10:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801007-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801007-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de EDVALDO AYRES DE SOUZA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/07/2024 13:56
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 00:52
Publicado Mandado em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 11:53
Conclusos para despacho
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23/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0801007-74.2024.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, CPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS a última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) . 3.
Vencido o prazo, venham- me conclusos.
P.
I.
João Pessoa, 02 de fevereiro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
02/02/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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