TJPB - 0831230-54.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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29/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:29
Determinada diligência
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06/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831230-54.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de intimação juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:12
Expedição de Carta.
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10/10/2024 19:03
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 18:55
Determinada diligência
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08/10/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/09/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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07/03/2024 19:11
Conclusos para despacho
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18/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831230-54.2017.8.15.2001 AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO RÉU: CITY CENTER AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
EPP ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de id 85174470, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, recolhendo as diligências respectivas, caso necessário.
João Pessoa-PB, em 05 de fevereiro de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
05/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
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23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de CITY CENTER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 18:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 10:10
Deferido o pedido de
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14/08/2023 23:59
Juntada de provimento correcional
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06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 03/05/2023 23:59.
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14/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
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13/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 02:17
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 19/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:10
Conclusos para decisão
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30/08/2022 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 08:41
Processo Desarquivado
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21/11/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 06:43
Recebidos os autos
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29/07/2021 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2021 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2021 07:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/06/2021 02:19
Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/06/2021 23:59:59.
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15/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 06:51
Conclusos para despacho
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12/01/2021 06:49
Juntada de Certidão
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11/01/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 04:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/07/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 10:14
Juntada de Certidão
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27/04/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2020 06:29
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 11:33
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2020 18:37
Conclusos para despacho
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25/03/2020 18:36
Juntada de Certidão
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21/01/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 13:36
Conclusos para despacho
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06/11/2019 13:35
Juntada de Certidão
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06/11/2019 01:06
Decorrido prazo de CITY CENTER AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 05/11/2019 23:59:59.
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14/10/2019 13:05
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2019 15:57
Juntada de Certidão
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03/09/2019 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2019 13:09
Audiência conciliação não-realizada para 02/09/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/07/2019 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 19/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 08:48
Juntada de Certidão
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27/06/2019 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:12
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/06/2019 15:07
Recebidos os autos.
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27/06/2019 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/06/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 12:26
Conclusos para despacho
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26/05/2019 00:35
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 23/05/2019 23:59:59.
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09/04/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2019 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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21/08/2017 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2017 16:26
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2017 16:05
Conclusos para decisão
-
29/06/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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