TJPB - 0800707-53.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800707-53.2017.8.15.2003 [Direito de Imagem].
EXEQUENTE: AMANDA SABRINA ALVES DE SOUSA.
EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que as partes transigiram para resolver o litígio por meio do pagamento de indenização, em favor da parte autora/exequente, no importe de R$ 47.000,00, e honorários de sucumbência de R$ 8.500,00, somando assim a quantia de R$ 55.500,00.
O referido pacto extrajudicial foi homologado pelo juízo do segundo grau, tendo os autos sido aportados neste Juízo.
Nesse sentido, a parte ré/devedora juntou comprovante de depósito judicial na importância de R$ 55.500,00.
A parte autora/exequente, por sua vez, pugnou pela expedição de alvarás, com reserva de honorários contratuais, anexando, para tanto, o contrato de honorários assinado pela parte autora/exequente.
Noutro lado, verifica-se que as partes firmaram acordo extrajudicial em momento posterior à sentença de mérito, de modo que as custas judiciais remanescentes devem ser divididas igualmente entre as partes: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
No entanto, como a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária (ID. 12122439), resta a cobrança de 50% das custas finais, tão somente, em face da parte devedora.
Dessa forma, verifica-se que as custas finais importam no valor de R$ 3.247,50, devendo a executada Hapvida proceder com o pagamento de metade desse valor.
Ante o exposto, defiro a expedição de alvarás nos moldes requeridos pela parte autora/exequente, no ID. 85075534, e, determino o seguinte: 1) EXPEÇAM OS ALVARÁS, conforme o ID. 85075534, considerando o valor depositado no ID. 58075533; 2) Procedam com a emissão de nova guia de custas com aplicação de desconto de 50%, e, após, intime a parte devedora para adimplir as despesas processuais finais no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio no SISBAJUD e inscrição no SERASAJUD; 3) Decorrido o prazo do item 2, venham os autos conclusos 4) Ultimadas as providências e adimplidas as custas, arquivem os autos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
14/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:41
Outras Decisões
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07/10/2022 06:28
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/06/2022 01:17
Decorrido prazo de AMANDA SABRINA ALVES DE SOUSA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:02
Juntada de Ofício
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06/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 19:37
Outras Decisões
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18/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 03:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 09:09
Conclusos para despacho
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08/03/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
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25/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:58
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
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16/02/2022 07:40
Juntada de Certidão
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12/01/2022 16:43
Conclusos para despacho
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22/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 01:44
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 07:41
Juntada de Certidão
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09/10/2021 18:50
Deferido o pedido de
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07/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
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07/10/2021 12:30
Juntada de Certidão
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07/10/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:24
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
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30/08/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
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21/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
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21/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 05:31
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 05:31
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 14/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 05:31
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 14/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 08:32
Juntada de Certidão
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28/04/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2021 11:28
Conclusos para despacho
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27/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:05
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:11
Juntada de Certidão
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15/02/2021 14:11
Transitado em Julgado em 19/11/2020
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10/12/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 01:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:26
Decorrido prazo de AMANDA SABRINA ALVES DE SOUSA em 11/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 19:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2020 16:49
Conclusos para despacho
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27/05/2020 10:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/05/2020 18:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 18:34
Decorrido prazo de AMANDA SABRINA ALVES DE SOUSA em 22/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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13/05/2019 19:13
Conclusos para despacho
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01/02/2019 05:04
Decorrido prazo de AMANDA SABRINA ALVES DE SOUSA em 31/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2018 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2018 16:30
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2018 16:30
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2018 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para 4ª Vara Regional de Mangabeira
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26/09/2018 15:19
Audiência conciliação não-realizada para 24/09/2018 11:00 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania de Mangabeira.
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24/09/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/09/2018 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2018 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2018 10:01
Audiência conciliação designada para 24/09/2018 11:00 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania de Mangabeira.
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17/08/2018 07:37
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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17/01/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2018 17:14
Conclusos para despacho
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06/07/2017 00:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 05/07/2017 23:59:59.
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28/06/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/06/2017 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2017 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2017 08:35
Conclusos para despacho
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31/01/2017 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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