TJPB - 0800904-07.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:58
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA PEQUENO em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:37
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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27/11/2024 02:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/10/2024 09:07
Juntada de Petição de resposta
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29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Certifico para os devidos fins de direito que foi confeccionado ofício requisitório de RPV E/OU PRECATÓRIO cuja cópia segue em anexo, do qual intimo a parte autora para se pronunciar no prazo de 05 dias, sobre os dados e conteúdo existente nele(s). -
25/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:52
Juntada de Precatório
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23/10/2024 23:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 16:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/08/2024 05:07
Juntada de provimento correcional
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 00:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800904-07.2023.8.15.0351 [Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional].
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES DE ARAUJO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 84627842), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 81210200, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso a escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
05/02/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 07:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2023 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:22
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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18/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 24/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DE ARAUJO em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 07:32
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2023 09:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 28/06/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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25/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:26
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 28/06/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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25/04/2023 08:25
Juntada de Certidão
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24/04/2023 16:15
Recebidos os autos.
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24/04/2023 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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24/04/2023 06:55
Outras Decisões
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23/04/2023 15:47
Conclusos para despacho
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23/04/2023 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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