TJPB - 0801319-24.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801319-24.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 497, Sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.239,84 DESPACHO.
A teor do art. 854 do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, CONSTRUTORA BOM SUCESSO LTDA, CNPJ nº 008726936000106, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2034,20 (dois mi e trinta e quatro reais e vinte centavos).
Protocolo da ordem n. ___20250042677336____.
Data limite da repetição: _30 SET 2025____ Intime-se apenas o exequente para conhecimento desta decisão.
Prazo via sistema de 15 dias.
Findo o prazo ou em caso de algum requerimento, voltem os autos conclusos para juntada do extrato.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 10:29:32 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
19/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Mandado em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Bananeiras Praça Mário Moacyr Porto, s/n, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 ( ) Nº do processo: 0801319-24.2023.8.15.0081 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto(s): [Condomínio em Edifício] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fique intimado(a) o autor por seu advogado(a) p Advogado: DANILO PEREIRA DA SILVA OAB: PE38828 , Advogado: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL OAB: PB17426 Decorrido o prazo do executado, sem comprovação de pagamento, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo 5 dias.
BANANEIRAS, em 1 de julho de 2025. .
De ordem, MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Mat. -
01/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2025 02:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:21
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801319-24.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 497, Sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.239,84 DESPACHO.
Trata-se de execução de título extrajudicial, perante os juizados especiais cíveis.
Intimem-se e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Citado e não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo de 3 dias, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo 5 dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025, 10:27:27 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:41
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:29
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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08/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801319-24.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Nome: CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA Endereço: Av Hilton souto Maior, 497, Sala 204, Portal do Sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 VALOR DA CAUSA: R$ 3.239,84 DECISÃO.
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), proposta por SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE, representado por advogado, contra o CONSTRUTORA BONSUCESSO LTDA.
Considerando que foi deferido EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO nos autos processo nº 0801803-39.2023.815.0081, SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 13:29:36 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 21:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:37
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:51
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:10
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 01:04
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:05
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 12:25
Outras Decisões
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25/10/2023 17:20
Conclusos para despacho
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24/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:11
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2023 09:02
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 08:56
Juntada de tomada de termo
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21/09/2023 19:18
Outras Decisões
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13/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
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06/09/2023 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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