TJPB - 0871410-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:09
Expedição de Carta.
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21/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:25
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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13/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:46
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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24/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 19:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:57
Determinada diligência
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28/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/07/2024 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2024 18:57
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0871410-05.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO EXECUTADO: MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 9 de julho de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
09/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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19/02/2024 21:34
Juntada de Certidão
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19/02/2024 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2024 17:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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15/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0871410-05.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO MARCELO BAIAK - PR29241 EXECUTADO: MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA DESPACHO
Vistos.
Intime-se para recolhimento das diligências postais ou com mandado em cinco dias, em sendo o caso.
Recolhidas as diligências, expeça-se carta/mandado para fins de citação da parte executada, para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Na mesma oportunidade, proceda-se à intimação da parte executada para, independentemente de penhora, depósito ou caução, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Havendo na petição inicial pedido expresso para penhora de valores através do sistema SISBAJUD e não tendo sido pagas diligências com penhora e avaliação, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
02/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:48
Determinada a citação de MIKAEL DE SOUZA DE SANTANA - CPF: *07.***.*54-19 (EXECUTADO)
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25/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO (26.***.***/0001-06).
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27/12/2023 16:57
Determinada a redistribuição dos autos
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27/12/2023 16:57
Declarada incompetência
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26/12/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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