TJPB - 0802919-92.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCONI ACIOLI SAMPAIO em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 00:12
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões de Campina Grande Processo Nº: 0802919-92.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo o pedido de dilação de prazo, requerido no ID n.º 115536201, por 30 (trinta) dias, para fins de cumprimento integral do despacho de ID n.º 114189877, sob as penalidades legais.
Intimações.
Campina Grande, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:42
Deferido o pedido de
-
03/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:43
Publicado Expediente em 16/06/2025.
-
16/06/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 02:11
Decorrido prazo de ELPIDIO GONCALVES GERTRUDES em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:29
Publicado Edital em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Edital
Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0802919-92.2024.8.15.0001.
Ação Inventário.
A MM.
Juíza de Direito da Vara de Sucessões de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ELPIDIO GONCALVES GERTRUDES e outros em face de Paulo Gonçalves Gertrudes, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar na forma do art. 626, §1º c/c 259, III do CPC, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 25 de fevereiro de 2025.
Eu,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Daniela Falcão Azevedo, Juíza de Direito. -
25/02/2025 10:11
Expedição de Edital.
-
25/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:06
Juntada de Informações
-
25/02/2025 09:59
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
08/01/2025 12:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELPIDIO GONCALVES GERTRUDES - CPF: *03.***.*14-00 (REQUERENTE).
-
08/01/2025 12:03
Determinada diligência
-
16/12/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:40
Juntada de Termo de Compromisso
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10/10/2024 12:38
Determinada diligência
-
10/10/2024 12:38
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ELPIDIO GONCALVES GERTRUDES em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0802919-92.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ELPIDIO GONCALVES GERTRUDES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do 86217207 - Decisão- DECLARADA INCOMPETÊNCIA- DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS.
CAMPINA GRANDE, 27 de fevereiro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
27/02/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 09:46
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/02/2024 09:46
Declarada incompetência
-
24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ELPIDIO GONCALVES GERTRUDES em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:27
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Proc.
Nº: 0802919-92.2024.8.15.0001 [Inventário e Partilha] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [MARCONI ACIOLI SAMPAIO - CPF: *27.***.*99-08 (ADVOGADO), ELPIDIO GONCALVES GERTRUDES - CPF: *03.***.*14-00 (REQUERENTE), PAULO GONCALVES GERTRUDES - CPF: *27.***.*28-15 (REQUERIDO)] Vistos etc. 1.
Os valores encontrados estão acima da limitação imposta pela Lei n. 6.858/80, que diz ser possível a liberação de valores através do procedimento de alvará até 500 OTN’s, conforme atesta o resultado do SISBAJUD anexado aos autos. 2.
Com efeito, a partir de junho de 2010, o valor de 50 OTNs (critério adotado pelo STJ no REsp. 1.168.625/MG para definição de sua alçada judicial) constante do mês de referência de dezembro de 2000, foi de R$328,27, o qual deve ser corrigido pelo IPCA-E (IBGE) – BACEN, que atualizados e corrigidos ao dia de hoje, devem figurar a monta próxima aos R$ 11.500,00. 3.
Por sua vez, a LOJE, ao disciplinar a competência da Vara de Feitos Especiais, dispõe que: Art. 169.
Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: I – as matérias relativas aos registros públicos, inclusive a celebração de casamentos e a fiscalização dos serviços notarial e de registro; II – os pedidos de falência e de recuperação judicial de empresas; III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; (grifo nosso) IV – as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário. 4.
Assim, ante o princípio processual da não surpresa, INTIME-SE a parte autora para se pronunciar sobre a matéria ora suscitada, inclusive sobre a competência deste Juízo para o processamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0802919-92.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ELPIDIO GONCALVES GERTRUDES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do 85096523 - Despacho-DETERMINADA A EMENDA À INICIAL.
CAMPINA GRANDE, 2 de fevereiro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
02/02/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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