TJPB - 0804343-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 05:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/06/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO MAGNO ANDRADE DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:17
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804343-86.2024.8.15.2001 [Fornecimento de insumos, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ROBERTO MAGNO ANDRADE DO NASCIMENTO REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CPC. - Haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma AÇÃO ORDINARÍA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER promovida por ROBERTO MAGNO ANDRADE DO NASCIMENTO em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS.
O processo seguia com seus trâmites legais, momento em que as partes chegaram amigavelmente a um acordo, e requereram a sua homologação em juízo, ID 89514918.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, estando presente a manifesta vontade das partes, REVOGO a tutela concedida ao ID 84864672 e HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade (ID 89514918) celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito da lide.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
Sentença publicada e registrada.
Intimem-se Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:34
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
06/05/2024 09:34
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 09:34
Homologada a Transação
-
06/05/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2024 16:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 13:00
Determinada diligência
-
27/03/2024 13:00
Deferido o pedido de
-
27/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 11:27
Determinada diligência
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20/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:11
Decorrido prazo de ROBERTO MAGNO ANDRADE DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:23
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804343-86.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça, INTIME-SE a parte promovente para manifestação em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 07:40
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2024 13:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO MAGNO ANDRADE DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*66-87 (AUTOR).
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29/01/2024 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 13:10
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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