TJPB - 0813781-44.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:58
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 10:40
Conclusos para decisão
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06/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813781-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:08
Juntada de Informações
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18/04/2024 16:50
Juntada de Alvará
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18/04/2024 16:50
Juntada de Alvará
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15/04/2024 17:30
Determinada diligência
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15/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:16
Juntada de informação
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09/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813781-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 85195697, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA LOPES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:00
Recebidos os autos
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02/02/2024 08:00
Juntada de Certidão de prevenção
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26/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:10
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA LOPES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 19:26
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 00:01
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:39
Determinada diligência
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24/05/2023 19:39
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 17:03
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/08/2022 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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09/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 05:45
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA LOPES JUNIOR em 18/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 10:50
Juntada de Petição de informação
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28/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 19:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 19:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2022 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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28/03/2022 16:05
Determinada diligência
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28/03/2022 16:05
Outras Decisões
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20/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
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06/09/2021 11:45
Conclusos para despacho
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30/08/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:00
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DA SILVEIRA LOPES JUNIOR em 19/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 23:41
Juntada de Certidão
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22/07/2021 15:33
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2021 21:52
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
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21/04/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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