TJPB - 0804208-84.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:48
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 05:59
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804208-84.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao incidente de impugnação ao cumprimento de sentença instaurado pela parte executada (Id nº 109099965).
João Pessoa, 28 de julho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
28/07/2025 21:09
Determinada diligência
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03/04/2025 07:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 06:11
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de Id nº 101179795, bem assim promover o pagamento do saldo remanescente, no prazo assinalado, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; e o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, em contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
17/02/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 13:35
Determinada diligência
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05/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito. -
19/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804208-84.2018.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS BARROS DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BMG SA Intimo a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente ( ID nº 80981133), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES -
21/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:39
Determinada diligência
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28/05/2024 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 12:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/02/2024 17:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 11:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/10/2023 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2023 11:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2023 14:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 23:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/07/2021 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2021 16:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/07/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2021 13:38
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 01:04
Decorrido prazo de JONAS BARROS DA CRUZ em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2021 23:59:59.
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25/04/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2021 21:26
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/07/2020 15:10
Conclusos para julgamento
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06/07/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 18:27
Conclusos para despacho
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25/02/2019 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/02/2019 16:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2019 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2019 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/02/2019 14:08
Audiência conciliação realizada para 14/02/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/02/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 11:52
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2019 18:47
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2018 14:58
Recebidos os autos.
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18/12/2018 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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14/12/2018 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2018 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2018 11:50
Audiência conciliação designada para 14/02/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/12/2018 10:32
Recebidos os autos.
-
14/12/2018 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/04/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 17:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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