TJPB - 0802533-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 06:57
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802533-76.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ITALO MARTINS DE OLIVEIRA, ANA GILKA BARBOSA DE MEDEIROS OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação do Embargado/Exequente para se manifestar acerca da petição de ID 98295102, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 21 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/01/2025 08:06
Determinada diligência
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14/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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08/11/2024 00:13
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2024 00:28
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802533-76.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ITALO MARTINS DE OLIVEIRA, ANA GILKA BARBOSA DE MEDEIROS OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Em razão da divergência entre o percentual de desconto nas custas processuais expressos em números e por extenso, na decisão de ID 92002629, deve prevalecer o escrito por extenso, ou seja, 60% (sessenta por cento).
Procedi à retificação da guia de custas.
Intimem-se os Promoventes, por seu advogado, para recolhimento da 1ª parcela das custas processuais.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de suspensão do feito.
João Pessoa, 21 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/10/2024 16:22
Determinada diligência
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21/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802533-76.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ITALO MARTINS DE OLIVEIRA, ANA GILKA BARBOSA DE MEDEIROS OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO Com o advento do CPC/2015, é possível ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, reduzir percentualmente o valor das custas processuais, assim como parcelar tal valor, de modo a permitir o acesso à justiça, mas sem conceder a gratuidade de forma aleatória e sem demonstração cabal de que a parte seja merecedora de tal benefício, nos termos do art. 98, § 5º e 6º do mencionado diploma legal.
Neste caso, aplico os dispositivos legais referidos, para o fim de reduzir o valor das custas processuais em 50% (sessenta por cento), com parcelamento em 3 (três) vezes.
Intimem-se os Embargantes, por seu(s) advogado(s), para que recolha a primeira parcela das custas processuais, na forma acima delimitada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo recolher as demais parcelas mensalmente, a cada 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Uma vez comprovado o recolhimento da primeira parcela das custas processuais, Intime-se o Embargado/Exequente, por seus advogados, para se manifestarem acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
João Pessoa, 12 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
12/06/2024 16:56
Determinada diligência
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12/06/2024 16:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITALO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*69-86 (EMBARGANTE).
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12/06/2024 07:20
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:13
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802533-76.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ITALO MARTINS DE OLIVEIRA, ANA GILKA BARBOSA DE MEDEIROS OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se os Embargantes, por seu advogado, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação de sua renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF/IRPJ), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento das custas e despesas processuais.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/03/2024 20:23
Determinada diligência
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01/03/2024 23:08
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:29
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802533-76.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: ITALO MARTINS DE OLIVEIRA, ANA GILKA BARBOSA DE MEDEIROS OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se os Embargantes, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação de sua renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF/IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/01/2024 12:30
Determinada diligência
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19/01/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2024 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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