TJPB - 0807745-59.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ASAF CONSTRUTORA LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0807745-59.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se a existência de sentença nos presentes autos, com a apresentação, inclusive, de recurso apelatório.
Deste modo, remetam-se os autos ao egrégio TJPB.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:56
Determinada diligência
-
11/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807745-59.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias para fins de expedição do(s) da carta de citação.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
04/10/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:19
Outras Decisões
-
22/08/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:51
Juntada de Informações
-
26/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ASAF CONSTRUTORA LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807745-59.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ASAF CONSTRUTORA LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 00:32
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111).
PROCESSO N. 0807745-59.2016.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
EXECUTADO: ASAF CONSTRUTORA LTDA - EPP.
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PROSSEGUIMENTO DA LIDE.
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA.
OCORRÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Abandonada a causa pela parte autora que não diligência os atos sob sua responsabilidade por mais de trinta dias e, intimada pessoalmente, não manifesta interesse no processo, impende o julgador extinguir o processo sem apreciação meritória, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., em face de ASAF CONSTRUTORA LTDA - EPP, ambos qualificados.
Intimado pessoalmente para manifestar sobre o interesse da lide, em 05 (cinco) dias, deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado. É o relatório.
DECIDO.
Não manifestando a parte o interesse no prosseguimento da ação, e observados os pressupostos legais quanto à intimação pessoal para falar em 05 (cinco) dias, é de rigor a extinção do processo, por abandono da parte promovente.
Isto posto, fulcrado no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução meritória.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo e condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
João Pessoa/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/03/2024 10:05
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 10:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807745-59.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 83400747 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:01
Determinada diligência
-
21/06/2023 10:01
Deferido o pedido de
-
01/12/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 11:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
21/06/2022 11:11
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
14/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 03:02
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 23/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 03:59
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:59
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 10/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 01:19
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 09:15
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 12:42
Juntada de Informações
-
04/11/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 10:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/10/2021 00:56
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 23:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 09:52
Juntada de diligência
-
08/09/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2021 01:30
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 02:39
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 00:57
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 19/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2021 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 10:34
Juntada de Petição de mandado
-
18/02/2021 14:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 08:52
Outras Decisões
-
22/10/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 08:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 08:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/06/2020 03:02
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 15/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 17:48
Juntada de Carta precatória
-
05/07/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 18:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 18:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/05/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 17:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 17:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2017 00:21
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 15/09/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 14:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 14:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 12:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2016 13:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2016 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 17:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/02/2016 10:30
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2016 17:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2016 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800688-69.2023.8.15.0311
Geralda Marques Pires
Jose Marques Pires
Advogado: Hermogenes Braz dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 16:36
Processo nº 0800107-85.2024.8.15.2003
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Taimyr Duarte Theotonio
Advogado: Luan da Rocha Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2024 09:21
Processo nº 0005900-20.2012.8.15.0011
Jose Hilton Pinheiro Anacleto
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Sylvia Rosado de SA Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2012 00:00
Processo nº 0835310-51.2023.8.15.2001
Gleiciany Emilia Ferreira Soares
Igor Cesar de Oliveira Ribeiro
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2023 16:16
Processo nº 0807745-59.2016.8.15.2001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Asaf Construtora LTDA - EPP
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 12:12