TJPB - 0807928-80.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:42
Juntada de Petição de cota
-
04/04/2024 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:58
Outras Decisões
-
25/03/2024 17:06
Juntada de Petição de cota
-
14/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:14
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:59
Outras Decisões
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06/03/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 20:44
Juntada de Petição de parecer
-
06/03/2024 20:38
Juntada de Petição de parecer
-
23/02/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:33
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 18:09
Juntada de Petição de informação
-
20/02/2024 16:39
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 21:21
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 08:57
Juntada de Petição de informação
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Inquérito Policial.
Processo nº 0807928-80.2023.8.15.2002.
DECISÃO 01.
Vistos, etc. 02.
Cuida-se de Inquérito Policial, instaurado mediante Portaria, para apurar a prática do delito previsto no artigo 135, parágrafo único, do Código Penal, supostamente perpetrado por LYDIA CAROLINNE DE OLIVEIRA MOREIRA, tendo como vítima LAYS DE FARIAS NOBREGA, fato este ocorrido no dia 19/03/23, na Rua Bel.
Irenaldo de Albuquerque Chaves, bloco L, apt. 315, bairro Bessa, João Pessoa/PB. 03.
O Ministério Público requereu o arquivamento, considerando que não há justa causa para a propositura da denúncia, porquanto não ficou satisfatoriamente demonstrado a presença do dolo por parte da acusada, elemento essencial para a consumação do crime ora investigado. 04.
Feito um breve relato, passo a decidir. 05.
Realmente, como bem argumentou o parquet, não ficou minimamente comprovada a vontade livre e consciente da investigada em omitir socorro à vítima, tendo em vista que a testemunha Octávio Leite do Nascimento, única pessoa ouvida que esteve no local, relatou que a acusada estava bastante nervosa e tentando reanimar a vítima, tendo sido ela que gritou por ajuda.
Dessa forma, referidas condutas não são de alguém que dolosamente quer omitir socorro a outrem com o intuito de leva-la à morte. 06.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho integralmente a manifestação ministerial, determinando o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, com fundamento no artigo 18 do Código de Processo Penal, ressalvando a possibilidade de seu desarquivamento, desde que surjam novas provas. 07.
Baixas necessárias. 08.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datado e assinado digitalmente -
01/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:22
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 22:17
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:57
Juntada de Petição de parecer
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24/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 07:51
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:46
Determinada diligência
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16/08/2023 05:40
Conclusos para despacho
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15/08/2023 18:06
Juntada de Petição de cota
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27/07/2023 10:23
Juntada de Ofício
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19/07/2023 09:55
Juntada de Ofício
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19/07/2023 09:54
Juntada de Ofício
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19/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 09:36
Juntada de Informações
-
18/07/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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