TJPB - 0825170-94.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825170-94.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em relação ao pedido de utilização do INFOSEG (Id 107939118), este deve ser INDEFERIDO, considerando que tal sistema é utilizado restritamente para os negócios da Segurança Pública, o que não se revela viável para ser utilizado em busca de bens de executado em ações cíveis.
Na verdade, se pretende o exequente de maneira eficaz expropriar bens imóveis de propriedade do devedor, poderia fazer consultas junto aos cartórios de registro de imóveis a fim de localizar eventuais bens penhoráveis em nome do executado, dado que a utilização do INFOSEG em nada auxiliaria em tal intento.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão da presente execução.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:12
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ FIRMINO ALVES - CPF: *12.***.*83-71 (EXEQUENTE)
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18/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:27
Desentranhado o documento
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18/02/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833940-03.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 10:24
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ FIRMINO ALVES - CPF: *12.***.*83-71 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 18:50
Conclusos para despacho
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13/09/2024 18:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:37
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825170-94.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido junto ao ID 86026337, e determino a intimação dos executados para que, em 10 (dez) dias úteis, indiquem bens passíveis de penhora, sob a advertência de que seu silêncio implicará em preclusão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
20/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 07:10
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825170-94.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Anotem-se os novos patronos dos executados, retificando-se junto ao PJe.
Em seguida, retire-se a empresa TAMBABA LONDON INCORPORAÇÕES S/A do polo passivo da demanda, visto que houve pedido de desistência em relação a essa parte, ID 33444324, bem como não foi formalizado acordo com tal empresa, ID 38761803.
Outrossim, defiro o pedido de ID 68616015, ou seja, procedi com consulta ao INFOJUD, na janela DOI, consoante extrato em anexo.
Intime-se a parte autora para em 10 dias úteis se manifestar Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
30/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:08
Juntada de informação
-
14/12/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:16
Juntada de informação
-
06/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIRMINO ALVES em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 01:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 01:59
Juntada de informação
-
26/06/2023 14:29
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 15/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:40
Decorrido prazo de SARA JANE TRAFFORD em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:35
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:34
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:34
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:34
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 15/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:02
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:58
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:17
Juntada de diligência
-
28/03/2023 19:43
Deferido em parte o pedido de ANDRE LUIZ FIRMINO ALVES - CPF: *12.***.*83-71 (EXEQUENTE)
-
23/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
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02/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:31
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:31
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:31
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:31
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:31
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:31
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
01/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:34
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2021 20:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2021 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2021 13:05
Transitado em Julgado em 04/03/2021
-
10/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 11:15
Juntada de Alvará
-
14/07/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 14:38
Juntada de Alvará
-
05/03/2021 01:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:48
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:54
Homologada a Transação
-
27/01/2021 10:30
Conclusos para julgamento
-
26/01/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
07/12/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/09/2020 14:53
Declarada incompetência
-
25/08/2020 22:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIRMINO ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIRMINO ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 00:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2020 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 06:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIRMINO ALVES em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 17:51
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2019 18:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2019 11:21
Audiência conciliação realizada para 30/09/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/09/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 07:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIRMINO ALVES em 23/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 16:50
Juntada de Certidão
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13/08/2019 16:46
Juntada de Certidão
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10/08/2019 00:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FIRMINO ALVES em 09/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2019 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2019 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2019 22:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 18:39
Audiência conciliação designada para 30/09/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/07/2019 14:30
Recebidos os autos.
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22/07/2019 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/07/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 23:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2019 16:31
Conclusos para despacho
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12/07/2019 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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05/06/2019 17:24
Outras Decisões
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23/05/2019 17:15
Conclusos para decisão
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23/05/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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