TJPB - 0803361-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:25
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:25
Determinada diligência
-
24/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:02
Determinada diligência
-
03/07/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 00:53
Decorrido prazo de GERALDO PIRES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 18:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803361-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:20
Determinada diligência
-
20/05/2025 09:20
Determinada a citação de GERALDO PIRES DA SILVA - CPF: *32.***.*32-87 (REU)
-
05/05/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA BRILHANTE PIRES em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de GERALDO PIRES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:12
Determinada diligência
-
17/01/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GERALDO PIRES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor para comprovar nos autos o pagamento da diligência de citação requerida, no prazo de 15(quinze) dias. -
24/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 08:53
Determinada diligência
-
17/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:53
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GERALDO PIRES DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803361-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:01
Determinada diligência
-
02/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0803361-72.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre a certidão ID 90299601 no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 20:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:00
Decorrido prazo de GERALDO PIRES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803361-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 20:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 22:08
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:02
Determinada diligência
-
01/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CERTIDÃO Ciência registrada pelo Domicílio Eletrônico para a parte BANCO BRADESCO e expediente de id 15726583. -
25/01/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
24/01/2024 11:19
Determinada diligência
-
24/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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