TJPB - 0819279-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de BRP SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de BRP SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BRP SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, bem como a parte revel, da sentença de ID 105418492, cujo dispositivo segue transcrito: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE em face de BRP SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI – EPP, para: a) Confirmar a tutela provisória de urgência de busca e apreensão dos bens descritos na inicial; b) Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 572.204,24 (quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), a título de aluguéis vencidos, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada parcela; c) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, em relação à Ré TAPAJÓS TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade passiva ad causam, devendo a discussão acerca da sua responsabilidade ser dirimida nos autos do processo nº 0824940-81.2021.8.15.2001.
Condeno o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, contudo são descabidos os honorários sucumbenciais, em razão da revelia da Ré, que não constituiu advogado nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se." -
20/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/12/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de BRP SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:56
Decorrido prazo de TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819279-53.2023.8.15.2001 AUTOR: WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE REU: BRP SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI, TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP DESPACHO A 2ª Promovida foi regularmente citada (ID 89922523) e a escrivania certificou o decurso de prazo sem apresentação de contestação (ID 91527725).
Deste modo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC, sem, todavia, aplicar os efeitos da revelia, em face da contestação apresentada pelo litisconsorte (art. 345, I, CPC).
Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade, no prazo de 05 dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 22 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 06:10
Determinada diligência
-
23/08/2024 06:10
Decretada a revelia
-
11/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/05/2024 19:42
Decorrido prazo de TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA. - EPP em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO o promovente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, recolher as postagens, para fins das citações dos promovidos nos endereços requeridos (ID 84362003).
Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária. -
31/01/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 17:26
Determinada diligência
-
19/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:50
Decorrido prazo de WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BRP SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BRP SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BRP SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 21:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2023 01:01
Decorrido prazo de WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:02
Decorrido prazo de WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE em 28/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:18
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WARWICK RAMALHO DE FARIAS LEITE (*88.***.*60-04).
-
22/05/2023 15:16
Determinada diligência
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26/04/2023 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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