TJPB - 0860147-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:23
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:48
Deferido o pedido de
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15/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:54
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:55
Outras Decisões
-
25/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0860147-10.2022.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
EXECUTADO: LUAN PHILIPE DA SILVA.
DESPACHO Intime a parte exequente para ciência e manifestação acerca dos extratos das consultas encartados nos ID's 106950411 e 106950413, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo e inerte a exequente, fica desde já determinada a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
18/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:07
Juntada de Alvará
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17/02/2025 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 19:29
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:26
Desentranhado o documento
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30/01/2025 19:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/01/2025 19:19
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 19:16
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 07:37
Outras Decisões
-
30/01/2025 07:37
Expedido alvará de levantamento
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23/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de LUAN PHILIPE DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2024 17:07
Expedição de Carta.
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25/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0860147-10.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 EXECUTADO: LUAN PHILIPE DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Na tentativa de intimar a parte ré/sucumbente para pagar espontaneamente o débito exequendo, não se obteve êxito, pois mudou de endereço, conforme certidão de id 85868273.
Contudo, reputo válida a intimação, pois dirigida ao endereço onde a parte ré fora regularmente citada, a quem cumpria mantê-lo atualizado, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença, vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Prazo de dez dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
04/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:43
Outras Decisões
-
01/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0860147-10.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 EXECUTADO: LUAN PHILIPE DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Tendo a carta de intimação sido assinada por terceiro, de rigor a intimação pessoal do executado, já que não possui advogado constituído nos autos, conforme se extrai da leitura do art. 513, § 2º, do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para recolhimento das diligências com mandado, em dez dias.
Recolhidas, expeça-se mandado para cumprimento do despacho de id 77526702.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 08:04
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:44
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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07/07/2023 09:15
Decorrido prazo de HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/07/2023 23:59.
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05/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:12
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 07:25
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/04/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/04/2023 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 17/04/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 07:33
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/04/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:52
Recebidos os autos.
-
15/02/2023 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
15/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 07:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 07/03/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
02/02/2023 07:12
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 17:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
15/12/2022 11:22
Recebidos os autos.
-
15/12/2022 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
15/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 18:24
Conclusos para decisão
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01/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:46
Declarada incompetência
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22/11/2022 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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