TJPB - 0804712-11.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Havendo ou não manifestação do assistente, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, informar se a tutela de urgência encontra-se sendo cumprida, considerando as alegações do réu, no ID 107486870. -
19/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARK COWBOY em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/07/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 11:31
Outras Decisões
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15/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804712-11.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CRISTIANE LOURENCO DA SILVA GUEDES Advogados do(a) AUTOR: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156, RAFAEL DE ARAUJO PINTO - PB22520, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A REU: PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 DESPACHO
Vistos.
Considerando o pedido da parte autora para inclusão do CONDOMÍNIO PARK COWBOY (CNPJ nº 40.***.***/0001-20), na presente lide, como terceiro interessado (ID 101573786), atentando ao contraditório, ouça-se a parte ré, em 5 (cinco) dias, implicando a ausência de manifestação em anuência tácita.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
25/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:12
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
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17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:23
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0804712-11.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: CRISTIANE LOURENCO DA SILVA GUEDES Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL DE ARAUJO PINTO - PB22520, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A REU: PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: FABIO FIRMINO DE ARAUJO - PB6509 DESPACHO
Vistos.
Embora o feito esteja aparentemente pronto para julgamento, sobretudo quando já precluso o direito das partes de especificarem as provas que desejam produzir, observa-se que, em sede de contestação (ID 85661635), a empresa ré requereu a concessão da gratuidade judiciária.
No entanto, o requerimento foi feito de forma genérica, sem que a parte informasse de forma mais detalhada a sua impossibilidade de suportar o eventual ônus sucumbencial, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
De acordo com o art. 99, §3º, do CPC, conclui-se que a presunção de hipossuficiência, inclusive de caráter relativo, aplica-se somente à pessoa natural, de modo que a pessoa jurídica, independentemente do seu porte, deverá comprovar a insuficiência de recursos.
Assim, é necessária a comprovação da real situação de dificuldade financeira da pessoa jurídica, para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
02/03/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0804712-11.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE LOURENCO DA SILVA GUEDES REU: PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 31 de janeiro de 2024.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
31/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2023 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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08/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:51
Juntada de devolução de mandado
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24/10/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/10/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 08/11/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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18/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE LOURENCO DA SILVA GUEDES em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 08:13
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/10/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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05/09/2023 14:03
Recebidos os autos.
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05/09/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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05/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE LOURENCO DA SILVA GUEDES - CPF: *41.***.*08-07 (AUTOR).
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04/09/2023 12:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/07/2023 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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