TJPB - 0800392-84.2022.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 20:22
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2024 20:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:56
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
09/07/2024 10:31
Juntada de Ofício
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03/07/2024 07:39
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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20/05/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 08:15
Juntada de Ofício
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02/04/2024 09:04
Juntada de Petição de resposta
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12/03/2024 10:01
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2024 00:07
Publicado Edital em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800392-84.2022.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: SEVERINO PEREIRA DA COSTA e interditando REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA COSTA, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter MARIA APARECIDA DA COSTA, MARIA APARECIDA DA COSTA BARBOSA, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG n° 2.286.160 -2ª via SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o n° *88.***.*66-73 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de SEVERINO PEREIRA DA COSTA.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 06 de março de 2024.
Eu,PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS, Técnico Judiciário, o digitei. -
06/03/2024 07:37
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:54
Juntada de Petição de resposta
-
05/02/2024 00:31
Publicado Edital em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800392-84.2022.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: SEVERINO PEREIRA DA COSTA e interditando REQUERIDO: MARIA APARECIDA DA COSTA, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter MARIA APARECIDA DA COSTA, MARIA APARECIDA DA COSTA BARBOSA, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG n° 2.286.160 -2ª via SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o n° *88.***.*66-73 à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de SEVERINO PEREIRA DA COSTA.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 1 de fevereiro de 2024.
Eu,PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS, Técnico Judiciário, o digitei. -
01/02/2024 20:51
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
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27/12/2023 13:29
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2023 01:21
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
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20/11/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 17:26
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2023 15:53
Juntada de Petição de informação
-
02/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:30
Juntada de Ofício
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30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DA COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA CHAVES OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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09/09/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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11/06/2023 21:19
Deferido o pedido de
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09/04/2023 14:41
Juntada de Petição de parecer
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24/02/2023 08:15
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:14
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:32
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSIANE PEDRO DA COSTA em 05/12/2022 23:59.
-
31/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 12:04
Decorrido prazo de JOSIANE PEDRO DA COSTA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA COSTA em 01/06/2022 23:59.
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03/06/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 15:20
Juntada de diligência
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25/04/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2022 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2022 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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