TJPB - 0805997-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:13
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCESSO: 0805997-45.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco, tendo em vista que as partes já têm acesso ao extrato bancário no ID 111077904.
Assim, venham-me conclusos para julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
04/09/2025 10:16
Indeferido o pedido de GENIVAL RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *94.***.*91-00 (AUTOR)
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05/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:21
Juntada de informação
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14/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:45
Juntada de Ofício
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31/03/2025 21:44
Determinada diligência
-
31/03/2025 21:44
Deferido o pedido de
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19/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805997-45.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado].
AUTOR: GENIVAL RODRIGUES DE SOUSA.
REU: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
João Pessoa, datado e assinado pelo sistema.
Renata da Câmara Pires Belmont JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
13/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:50
Outras Decisões
-
04/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 10:13
Juntada de Ofício
-
30/08/2024 09:08
Outras Decisões
-
30/08/2024 09:07
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805997-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca da certidão ID 93394971, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 09:30
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 01:13
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805997-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte autora/interessada, para tomar conhecimento de que foi enviado o Ofício à C.E.F., conforme constante nos autos, devendo a parte interessada acompanhar o processamento e resposta.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 10:50
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 09:12
Determinada diligência
-
24/04/2024 09:12
Deferido o pedido de
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17/04/2024 07:26
Conclusos para decisão
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15/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805997-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805997-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID. 85689617, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805997-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de Direito, conforme ID. 84982200.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de GENIVAL RODRIGUES DE SOUSA em 30/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 11:05
Deferido o pedido de
-
21/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:46
Deferido o pedido de
-
05/09/2023 09:46
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
19/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2023 09:21
Recebidos os autos.
-
19/08/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/08/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2023 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/08/2023 18:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/08/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/05/2023 07:47
Recebidos os autos.
-
30/05/2023 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:30
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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29/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 21:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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