TJPB - 0803182-40.2021.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:32
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
20/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:50
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0803182-40.2021.8.15.2003 EXEQUENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS EXECUTADO: JOSE ANTONIO DIAS GOMES [Mútuo]: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
EXEQUENTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e EXECUTADO: JOSE ANTONIO DIAS GOMES, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada com petição informando a existência de acordo extrajudicial (ID´s 103467831 e 107067128). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Intime-se a parte Exequente para fornecer nos autos, imediatamente, os boletos de pagamentos (entrada + 1ª parcela).
As parcelas sucessivas deverão ser remetidas, diretamente, para a parte Executada ou indicado o endereço eletrônico de sua extração/obtenção.
Custas satisfeitas.
Honorários pelas partes.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa/PB, 3 de fevereiro de 2025 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, os autos serão arquivados eletronicamente, tendo em vista a grande quantidade de parcelas 11 anos e 6 meses.
Entretanto, poderão ser desarquivados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer das partes e sem nenhum custo adicional. -
03/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:58
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803182-40.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contraproposta de acordo apresentada pela parte exequente no ID 90206976.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 06:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 06:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DIAS GOMES em 02/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:38
Publicado Termo de Audiência em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUNTADO NO ID.
N. 87185615. -
14/03/2024 14:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2024 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2024 11:56
Juntada de Termo de audiência
-
13/03/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:02
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803182-40.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no Despacho de ID 84994014, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 14 de Março de 2024, às 11:30h Audiência Semipresencial: Sala de Audiências 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, e na Sala virtual de audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, através da plataforma Zoom, mediante o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*86.***.*71-53?pwd=b1VGK0JTSDdWc1VmODNJQUNZQ2NMZz09 ID da reunião: 886 3997 1953 Senha: 047409 Observações: 01) As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento; 02) As partes deverão estar acompanhadas por seus advogado(a)s ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC); 03) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC); 04) O não comparecimento injustificado parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC); 05) Toda audiência virtual e/ou presencial realizada poderá ser gravada na plataforma ZOOM e o arquivo de vídeo/mídia referente à audiência será adicionado e sincronizado, a critério do(a) Magistrado(a), no sistema “audiência digital”, ficando disponibilizada no “Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS”; 06) Vídeo explicativo para participar da audiência pelo celular: https://www.youtube.com/watch?v=B8YAmWT65eU João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2024 11:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
31/01/2024 12:49
Determinada diligência
-
31/01/2024 12:49
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:16
Juntada de Alvará
-
04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:00
Deferido o pedido de
-
20/05/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 20:18
Juntada de Petição de procuração
-
19/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:01
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:44
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DIAS GOMES - CPF: *67.***.*99-20 (EXECUTADO)
-
23/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 22:23
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 11:26
Juntada de informação
-
30/11/2022 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 11:32
Juntada de informação
-
06/11/2022 17:39
Juntada de informação
-
31/10/2022 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:10
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:48
Outras Decisões
-
07/07/2022 16:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 17:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/03/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DIAS GOMES em 30/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 07:22
Determinada diligência
-
19/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:22
Declarada incompetência
-
22/06/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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