TJPB - 0800881-49.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:01
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:46
Juntada de cálculos
-
17/12/2024 10:43
Juntada de cálculos
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSIMA DANTAS DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSIMA DANTAS DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:09
Juntada de Alvará
-
25/09/2024 01:04
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSIMA DANTAS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800881-49.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 23 de setembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
23/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:03
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
04/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800881-49.2023.8.15.0161 DECISÃO Diante das manifestações, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria.
Intime-se o demandado ao pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 29 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:19
Outras Decisões
-
29/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:55
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800881-49.2023.8.15.0161 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer da contadoria no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:36
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
13/08/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/07/2024 08:36
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:42
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800881-49.2023.8.15.0161 DESPACHO Considerando a melhor aptidão para a produção da prova, na forma do art. 373, §1º do CPC, intime-se o banco demandado a apresentar extrato analítico com todas as parcelas cobradas do autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as informações prestadas pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), (data da assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
06/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
03/04/2024 10:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSIMA DANTAS DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSIMA DANTAS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSIMA DANTAS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:05
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 09:01
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 09:00
Juntada de Alvará
-
06/03/2024 20:12
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:26
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:30
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800881-49.2023.8.15.0161 DESPACHO Verifico que o contrato de honorários não foi juntado aos autos.
Intime-se o autor, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o contrato de honorários .
Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Cuité-PB, 01 de março de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
02/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800881-49.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 29 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:22
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800881-49.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 31 de janeiro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
31/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:58
Outras Decisões
-
31/01/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/10/2023 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSIMA DANTAS DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:00
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 00:07
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:51
Juntada de Alvará
-
21/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:43
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:23
Outras Decisões
-
26/07/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:17
Nomeado perito
-
29/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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