TJPB - 0805421-17.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:46
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:38
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2024 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 22:02
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 09:38
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 09:38
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 08:35
Juntada de cálculos
-
11/10/2024 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 04:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 08:55
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:58
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805421-17.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA INACIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, observo que os cálculos judicia acostados no ID n. 90427881, evidenciam a existência de valores remanescentes a serem adimplidos pela parte executada.
Destaco que, a parte executada não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, apenas informou o depósito do valor menor que o requerido pela parte exequente.
Com efeito, HOMOLO os cálculos judiciais - ID n. 90427881 para, em consequência, DETERMINAR que a parte executada COMPROVE o adimplemento do valor remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, PROCEDA com o SISBAJUD.
Por fim, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 12:06
Determinada diligência
-
25/05/2024 06:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
14/05/2024 13:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/04/2024 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805421-17.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA INACIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID n. 88101949, no prazo de 05 (cinco) dias; II - Havendo discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; II - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:49
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805421-17.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA INACIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de ID n. 8839154, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:29
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:14
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805421-17.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA INACIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, ante o depósito realizado em valor menor ao pleiteado, sendo sua inércia interpretada como anuência.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805421-17.2022.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA INACIO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
31/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:50
Juntada de despacho
-
27/02/2023 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2022 18:31
Outras Decisões
-
05/09/2022 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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