TJPB - 0814580-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814580-53.2022.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de Ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARLENE NOBREGA DE SOUSA, já qualificada nos autos, em face do Banco do Brasil S/A, também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes. -
04/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814580-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Luiz Gonzaga Vilar dos Reis, contador, cadastrado no SIGHOP, com endereço na rua Valdemar Chianca, 352, AP. 502-B, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP: 58.037-255,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99611-7840, devendo o referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:13
Nomeado perito
-
02/09/2024 07:09
Conclusos para despacho
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02/09/2024 07:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MARLENE NOBREGA DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:06
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814580-53.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Nomeio perito judicial o George Alexandre Lobo Vieira, CPF *87.***.*20-06, CRC PB 5832, CNPC 5.867, e-mail: [email protected] e/ou [email protected], telefone nº (83) 99935-8637,com endereço na Avenida Júlia Freire, 1200, Loja 18 Mezanino, Expedicionários, João Pessoa/PB, devendo referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo o promovido, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
Outrossim, defiro o pedido de exclusividade de intimações formulado em Id n° 85542491. À escrivania para as anotações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/04/2024 16:01
Determinada diligência
-
18/04/2024 16:01
Nomeado perito
-
22/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:46
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0814580-53.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( x ) INTIMEM-SE as partes, para especificarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 10 dias, demonstrando a sua pertinência para o julgamento da lide, a fim de possibilitar a análise judicial de seu deferimento ou indeferimento.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
31/01/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 18:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/12/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MARLENE NOBREGA DE SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 13:38
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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