TJPB - 0838974-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838974-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 23:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2025 12:17
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:45
Determinada diligência
-
04/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:38
Determinada a citação de JUAREZ ALVES - CPF: *58.***.*28-68 (EXECUTADO)
-
29/05/2025 10:38
Determinada diligência
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29/05/2025 10:38
Deferido o pedido de
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29/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:46
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:02
Determinada diligência
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28/02/2025 12:02
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838974-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Quanto ao pedido de arresto, por ora indefiro, ante a ausência de elementos sobre a dilapidação patrimonial.
No mais, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 dias, informar nos autos o endereço atualizada da parte executada a fim de proceder com a citação desta ou requerer o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/01/2025 19:25
Determinada diligência
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29/01/2025 19:25
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838974-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838974-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de JUAREZ ALVES em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:07
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0838974-90.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando que ainda não fora efetivada a citação do promovido, conforme certidão ID.84922778, entendo ser cabível a conversão da ação em Execução por quantia certa, com fundamento no art. 5º do DL 911/69.
Neste sentido é a jurisprudência do TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
PERMISSÃO NO DECRETO LEI 911/69.
POSSIBILIDADE.
Cabível a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, desde que presentes os requisitos desta e ainda não efetivada a citação, a teor do disposto no art. 5º do Decreto Lei 911/69. (Agravo de Instrumento Cv 1.0194.11.009734-3/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Henrique , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/05/2013, publicação da súmula em 29/05/2013) Assim, revogo a liminar deferida no ID.76255861 e DEFIRO a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. 2.
Baixe-se a restrição do veículo descrito na exordial no sistema RENAJUD (ID.86949580). 3.
ALTERE-SE a CLASSE no sistema. 4.
Após, CITE-SE a parte executada, no endereço indicado no ID.68923062, mediante recolhimento de diligências, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829, do CPC/2015, a teor do art. 827 do mencionado diploma legal, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo majorá-los secundum eventum litis. 5.
Conste do mandado que, em caso de pagamento integral e voluntário, ficará(ão) o(s) executado(s) isento(s) de metade do pagamento da verba honorária acima especificada, segundo disposto no art. 827, §3º, do CPC. 6.
Em caso de não pagamento, INTIME-SE o credor para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa, 10 de abril de 2018.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
10/06/2024 11:30
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/05/2024 12:59
Determinada diligência
-
28/05/2024 12:59
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 11:29
Juntada de Informações prestadas
-
06/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:00
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
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22/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838974-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 22:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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18/07/2023 14:59
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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