TJPB - 0800136-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:10
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800136-44.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, apesar de adotada a ferramenta de repetição diária ('teimosinha"), observou-se o bloqueio de valor irrisório (R$ 11,00 - onze reais), sendo emitida ordem de desbloqueio, conforme extrato anexo.
Assim,INTIME-SE a parte credora, para requerer medida efetiva à satisfação do crédito e conclusão do processo, em 10 dias, inclusive indicando o interesse na inscrição da dívida no SERASA.
Considerando ainda que houve pagamento parcial da dívida, INTIME-SE a parte devedora, sobre interesse que pagamento do valor remanescente, no prazo de 10 dias. c JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 10:59
Determinada diligência
-
15/12/2024 10:59
Outras Decisões
-
13/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Informações
-
20/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA THEREZA CARTAXO TEIXEIRA DE CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800136-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:24
Juntada de Petição de procuração
-
28/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800136-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:40
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
21/06/2024 14:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA THEREZA CARTAXO TEIXEIRA DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:37
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0800136-44.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida pela ENIO SILVA NASCIMENTO em face de MARIA THEREZA CARTAXO TEIXEIRA DE CARVALHO, fundada em título executivo extrajudicial prescrito.
Citada, a parte ré não ofertou embargos ou prestou informações acerca de pagamento da dívida, motivo pelo qual DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Nestes termos, a conduta até então apurada se enquadra na previsão descrita no art. 701, §2º, do CPC/2015, de maneira que deverá ser constituído de pleno direito, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Assim, com fulcro no art. 702, § 8º, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a presente demanda.
Condeno o promovido ao pagamento das custas e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.
P.R.I.
CERTIFICADO o trânsito em julgado e não havendo modificação, EVOLUA-SE a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença", CALCULE-SE as custas processuais finais e INTIME-SE o réu para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de negativação.
Com o pagamento ou a negativação, e sem manifestação do exequente, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:21
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 20:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA THEREZA CARTAXO TEIXEIRA DE CARVALHO - CPF: *26.***.*12-53 (REU).
-
20/05/2024 20:21
Decretada a revelia
-
20/05/2024 20:21
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:03
Juntada de Informações
-
08/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARIA THEREZA CARTAXO TEIXEIRA DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800136-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 09:30
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
21/02/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800136-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário -
30/01/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENIO SILVA NASCIMENTO - CPF: *76.***.*29-87 (AUTOR).
-
04/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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