TJPB - 0840327-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 06:13
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
21/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/09/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:55
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:49
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840327-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial id 92869895, com prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:55
Outras Decisões
-
22/08/2024 11:55
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 07:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840327-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecerem aos trabalhos de pericia que serão iniciados em 28 de junho de 2024, às 09:00 horas, no endereço a seguir: Rua: Edvaldo Silva Brandão. 181, Edifício Bessa Classic, Bairro: Jardim Oceania, nesta Capital.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA BATISTA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 01:27
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840327-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte ré depositar o valor dos honorários periciais, conforme aceite de proposta de ID. 88106913.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:59
Juntada de Intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:08
Determinada diligência
-
21/03/2024 13:08
Nomeado perito
-
08/03/2024 01:16
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA BATISTA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:32
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA BATISTA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840327-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, providenciarem a regularização das custas e diligencias atrasadas, sob pena de extinção, conforme r. despacho de ID. 84906016.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 03:29
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 03:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
24/11/2021 22:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 03:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 03:29
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 23/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:23
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
-
13/10/2021 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847275-26.2023.8.15.2001
Anderson Carneiro da Cunha Leite
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 09:41
Processo nº 0064278-42.2014.8.15.2001
Severina Ramos Ribeiro do Nascimento
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2014 00:00
Processo nº 0000351-04.2013.8.15.0881
Banco Bradesco
Francisco Ramiro de Faria
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 14:18
Processo nº 0801231-50.2019.8.15.0881
Arthur Ryan Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Soares Silveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2022 22:35
Processo nº 0859995-25.2023.8.15.2001
Juliana Patricia Augusto Brandao
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 18:18