TJPB - 0804415-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:34
Expedição de Carta.
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14/07/2025 12:31
Expedição de Carta.
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01/05/2025 05:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 16:13
Expedição de Carta.
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27/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804415-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências para fins de expedição do(s) competente(s) carta (s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804415-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 93900723, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 07:58
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804415-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instada a se manifestar sobre o recolhimento das diligências do oficial de justiça, a parte exequente requereu prazo de 15 (quinze) dias, para que sejam comprovadas e juntadas aos autos id 91766576.
DEFIRO o pedido, após os quais a exequente deverá se manifestar independente de nova intimação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz (a) de Direito -
13/06/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804415-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 14:42
Determinada a citação de MJ COMERCIO DE ARTIGOS MÃDICOS E ORTOPÃDICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
01/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:21
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804415-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para a providência.
Decorrendo o prazo sem manifestação, faça-se conclusão dos autos para deliberações pertinentes.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/03/2024 12:13
Deferido o pedido de
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28/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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28/02/2024 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804415-73.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos moldes do art. 290, do CPC, devendo ainda, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da diligência para citação da parte adversa.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
30/01/2024 13:40
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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