TJPB - 0026998-42.2011.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 00:12
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0026998-42.2011.8.15.2001 [Execução Previdenciária] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCOS FERNANDO DUTRA CALDAS SENTENÇA Vistos etc.
Em sua última petição (Id 98465862), o BNB comunica a satisfação satisfação da obrigação mediante a renegociação extrajudicial do débito.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrrimo no art. 924, II, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, não sendo o caso de protesto do valor, renove-se a conclusão para inserção do débito no SERASAJUD.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0026998-42.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de extinção da ação formulada pelo promovido, consoante ID 97288587.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0026998-42.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte executada insiste na renegociação do débito, à teor da Lei n.º 14.554/2023.
Contudo, o BANCO DO NORDESTE reiteradamente já esclareceu e justificou as razões pelas quais o débito exigido não se adequa as formalidades trazidas pela nova legislação.
Ademais, como dito pelo BNB, havia um prazo para a renegociação do débito, tendo o executado buscado o exequente, administrativamente, muito tempo depois do interregno fixado para tanto (30/12/2022).
Desta feita, indefiro o pedido de suspensão da execução.
Lado outro, diante do extenso tramite processual sem que nenhum bem tenha sido localizado para a satisfação do crédito, intime-se o BNB para indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, bens passíveis à penhora.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme artigo 921, III, do CPC.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
30/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
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01/11/2023 14:45
Juntada de Informações
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23/10/2023 18:33
Juntada de Alvará
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23/10/2023 10:02
Expedido alvará de levantamento
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18/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:45
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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24/08/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:53
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:17
Juntada de Informações
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30/06/2023 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2023 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 20:24
Deferido o pedido de
-
03/05/2023 02:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 28/04/2023 23:59.
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02/05/2023 14:23
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 08/03/2023 23:59.
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13/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
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13/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:16
Conclusos para despacho
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09/06/2022 02:43
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 17:35
Determinada diligência
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11/03/2022 12:36
Conclusos para despacho
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03/02/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 23:50
Determinada diligência
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08/12/2021 03:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 06/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 01:08
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 01:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 00:01
Conclusos para despacho
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13/11/2021 00:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 22:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 00:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 04/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 21:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 16:00
Processo migrado para o PJe
-
14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 02/2020 CERTIFICADO
-
14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 02/2020 MIGRACAO PJE
-
14/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 14: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2020 NF 01/20
-
14/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 02/2020 11:58 TJEJPAC
-
22/03/2019 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
18/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2019 P006884192001 16:35:02 BANCO D
-
18/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006884192001 16:22:32 BANCO D
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
28/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2018 PROC SUSPENSO ATE 27/12/18
-
27/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2018 P007871182001 13:44:00 BANCO D
-
27/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007871182001 14:54:45 BANCO D
-
26/05/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
17/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2017 P002140172001 15:30:24 BANCO D
-
17/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2017
-
18/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2017 P002140172001 14:02:56 BANCO D
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
17/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2016 NF EXPECA-SE
-
14/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 01/2016 CERTIFICADO
-
14/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
11/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 03/2015 CERTIFICADO
-
11/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 03/2015 PROCESSO PROCESSO
-
28/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2015 CERTIFIQUE-SE
-
09/09/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 09/2014 NF 87/14 PUBLICADA
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2014 NF 87/14
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2014 NF 87/14 EXPEDIDA
-
28/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2014 NF EXPEçA-SE
-
05/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2013
-
05/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2013 ANOTE-SE COMO REQUERIDO
-
05/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 09/2013 CERTIFICADO
-
05/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2013
-
02/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2013 AUTPS APENSADOS
-
10/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2013 APESAMENTO ORDENADO
-
26/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 06/2013 CERTIFICADO
-
26/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2013
-
24/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 05/2013 MANDADO CUMPRIDO
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16/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 05/2013 MARCOS FERNANDO DUTRA CALDAS
-
16/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 05/2013 MANDADO EXPEDIDO
-
13/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2013 CERTIFICADO
-
26/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2013 PETICAO
-
26/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2013
-
18/04/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 04/2013 NF 46/13PUBLICADA
-
16/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2013 NF EXPEDIDA 46/13
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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20/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20112012
-
20/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07112012
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07/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07112012
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07/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07112012
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18/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18102012
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18/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102012
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09/10/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09102012
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05/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102012 NF 128: 12
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19/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092012
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19/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19092012
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11/09/2012 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 11092012
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11/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11092012
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24/08/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 24102012
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21/08/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 21082012
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18/05/2012 00:00
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18/05/2012 00:00
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09/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09052012
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09/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09052012
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27/04/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 27042012
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25/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25042012 NF 57: 12
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14/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102011
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14/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14102011
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13/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13102011
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13/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102011
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31/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 310820111MARCOS FERNAN
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15/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15072011
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15/07/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15072011
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28/06/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 28062011
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28/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28062011
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27/06/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2011
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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