TJPB - 0845840-27.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:39
Determinada diligência
-
24/07/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 06:40
Juntada de comunicações
-
01/06/2024 00:27
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:45
Determinada diligência
-
02/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:55
Juntada de comunicações
-
22/04/2024 13:58
Juntada de diligência
-
18/04/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 21:46
Juntada de Petição de cota
-
31/03/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 23:52
Determinada diligência
-
21/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de ISIS NUNES DE MEDEIROS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ISIS NUNES DE MEDEIROS em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 13:36
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
No caso de citação/intimação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos. -
13/02/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:09
Juntada de Carta precatória
-
02/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Em petição, a parte exequente pede a averbação do imóvel junto ao Cartório Imobiliário Eunápio Torres, no entanto, consta dos autos, resposta deste informando a este juízo da impossibilidade da referida averbação, haja vista encontrar-se o bem gravado com indisponibilidade junto à 2ª Vara do Trabalho.
Por outro modo, consta também junto pela parte exequente, documento (Id 83262685), representado por um Contrato de Financiamento do imóvel que foi objeto de partilha neste processo, em nome do casal.
Ao formular as propostas de acordo, ficou registrado pelas partes no termo de audiência que, o bem poderia ser transferido para o nome da varoa, com a renúncia pelo varão, e naquela ocasião não havia informações nos autos quanto a situação jurídica do imóvel, adquirido através de financiamento pelo casal, junto à Caixa Econômica Federal, informado através do contrato, só agora junto ao processo ID83262685 (06/12/2023).
Em sendo assim, diante da vinculação do imóvel com a Instituição Financeira, não pode esta Julgadora intervir na relação contratual firmada entre esta e as partes, no entanto, nada impede que ambos se dirijam à CEF para, juntamente com a financeira, buscarem a solução para o caso, nos termos do contrato.
Intimem-se. -
31/01/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 12:48
Determinada diligência
-
28/01/2024 12:48
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 12:45
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 12:45
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:44
Juntada de informação
-
06/10/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 09:25
Juntada de Informações prestadas
-
20/09/2022 01:53
Decorrido prazo de NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO em 08/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:02
Decorrido prazo de LUCAS DA TRINDADE GUEDES em 08/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:02
Decorrido prazo de DAYANE NUNES RAMOS em 08/09/2022 23:59.
-
07/08/2022 09:23
Juntada de Informações prestadas
-
07/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:19
Determinado o arquivamento
-
28/07/2022 15:19
Determinada diligência
-
01/07/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 19:19
Juntada de Informações prestadas
-
09/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:59
Decorrido prazo de ANTENOR DE MOURA MARQUES JUNIOR em 08/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/04/2022 09:48
Juntada de Informações prestadas
-
25/04/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2022 16:20
Determinada diligência
-
25/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:25
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 10:24
Juntada de Informações prestadas
-
23/03/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 02:47
Decorrido prazo de Cartório Eunápio Torres em 16/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 13:28
Juntada de diligência
-
02/02/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 16:16
Juntada de Mandado
-
18/01/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:42
Processo Desarquivado
-
10/01/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 02:58
Decorrido prazo de DAYANE NUNES RAMOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/09/2021 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
18/09/2021 01:30
Decorrido prazo de ANTENOR DE MOURA MARQUES JUNIOR em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:18
Decorrido prazo de LUCAS DA TRINDADE GUEDES em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 15:30
Juntada de devolução de mandado
-
09/09/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 16:41
Juntada de Petição de informação
-
06/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/08/2021 17:38
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2021 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 08:31
Juntada de diligência
-
12/08/2021 10:24
Juntada de comunicações
-
12/08/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 18:12
Juntada de Carta precatória
-
27/07/2021 17:35
Juntada de Petição de cota
-
26/07/2021 18:05
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2021 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
26/07/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 16:45
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 22:12
Juntada de Petição de cota
-
26/10/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 01:20
Decorrido prazo de NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO em 20/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 10:10
Conclusos para julgamento
-
08/04/2020 23:31
Juntada de Petição de parecer
-
24/03/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
13/12/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 17:33
Juntada de carta precatória
-
03/09/2019 17:18
Juntada de carta precatória
-
07/08/2019 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 08:42
Juntada de Carta precatória
-
17/06/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:46
Juntada de Carta precatória
-
08/04/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 17:42
Juntada de Carta precatória
-
04/12/2018 11:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 20:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2018 00:22
Decorrido prazo de NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO em 03/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 00:23
Decorrido prazo de ISIS NUNES DE MEDEIROS em 02/08/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2018 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
12/05/2018 00:21
Decorrido prazo de NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO em 11/05/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 10:07
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2018 15:18
Juntada de Mandado
-
06/04/2018 11:33
Juntada de Mandado
-
06/04/2018 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2018 14:28
Homologada a Transação
-
03/04/2018 14:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 16:51
Homologada a Transação
-
02/04/2018 12:41
Conclusos para julgamento
-
02/04/2018 10:30
Juntada de Petição de parecer
-
27/03/2018 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2018 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 14:04
Audiência conciliação realizada para 14/12/2017 13:50 7ª Vara de Família da Capital.
-
22/11/2017 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 16:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 01:59
Decorrido prazo de NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO em 30/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 02:06
Decorrido prazo de ISIS NUNES DE MEDEIROS em 23/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2017 18:27
Juntada de Carta precatória
-
10/10/2017 08:13
Juntada de Petição de cota
-
09/10/2017 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 15:29
Audiência conciliação designada para 14/12/2017 13:50 7ª Vara de Família da Capital.
-
04/10/2017 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2017 12:30
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 11:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/09/2017 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 17:43
Conclusos para decisão
-
13/09/2017 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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