TJPB - 0812594-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 87895418, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
27/03/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 14:36
Juntada de
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27/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:50
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/03/2024 23:59.
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01/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:16
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812594-30.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: RAMAR ARRUDA GOMES REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID. 76455720).
Em seguida, o réu apresentou novos documentos indicando o adimplemento do acordo firmado, pugnando pela homologação da transação e extinção do feito. É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Condeno as partes nas custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, dispensadas pelo autor, face a gratuidade judicial concedida.
Com o trânsito em julgado da sentença, proceda-se o cálculo das custas finais, intimando, em seguida, a parte ré para efetuar o pagamento voluntário a proporção que lhe cabe, em 15 (quinze) dias (art. 394, do Código de Normas Judicial do TJPB).
Findo o prazo para pagamento, se a proporção das custas devidas pelo réu for superior a seis salários mínimos (art. 394, §4º, do Código de Normas Judicial e Lei Estadual nº 9170/2010), proceda-se com a comunicação à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba para as providências de praxe quanto ao protesto da certidão do débito de custas judicia e inscrição em dívida; sendo inferior, determino que sejam realizadas as providências necessárias para inclusão do réu no SERASAJUD.
Efetivado o pagamento das custas finais ou após o cumprimento das determinações supra – no que couber-, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:20
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 11:20
Homologada a Transação
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05/10/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2023 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/08/2023 09:37
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/07/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 15:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/04/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 08:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/04/2023 07:46
Recebidos os autos.
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19/04/2023 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/04/2023 07:44
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 10:28
Juntada de Ofício
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18/04/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/04/2023 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAMAR ARRUDA GOMES - CPF: *65.***.*67-84 (AUTOR).
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17/04/2023 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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