TJPB - 0804666-56.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:12
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 08:12
Juntada de Alvará
-
07/03/2024 08:53
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:39
Juntada de cálculos
-
06/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:37
Decorrido prazo de JOSE HERMINIO FRANCISCO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804666-56.2023.8.15.0181 [Tarifas].
AUTOR: JOSE HERMINIO FRANCISCO.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
31/01/2024 03:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 03:49
Outras Decisões
-
26/01/2024 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/08/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE HERMINIO FRANCISCO em 02/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/07/2023 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE HERMINIO FRANCISCO - CPF: *41.***.*26-87 (AUTOR).
-
11/07/2023 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2023 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801909-95.2022.8.15.2001
Andreza Brito da Silva
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/01/2022 15:33
Processo nº 0859075-85.2022.8.15.2001
Residencial Antonia Dantas
Luiz Henrique Martins da Silva
Advogado: Jose Felipe Gomes Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2022 13:38
Processo nº 0800974-15.2023.8.15.2003
Banco Inter S.A.
Thyago Oliveira de Sousa Costa 010562264...
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 06:46
Processo nº 0800974-15.2023.8.15.2003
Thyago Oliveira de Sousa Costa 010562264...
Banco Inter S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2023 07:51
Processo nº 0801738-69.2022.8.15.0181
Maria Jose da Silva Rodrigues
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/03/2022 10:57