TJPB - 0839765-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 08:31
Homologada a Transação
-
21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de EDSON LUCAS FIUZA SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:13
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2024 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:14
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0839765-59.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: EDSON LUCAS FIUZA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL VAZ MONTEIRO - PB22641, ADRYANA CARLA ARAÚJO DO NASCIMENTO LIMA - PB10236 Promovido(a): REU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/01/2024 12:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2023 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2023 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/09/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/09/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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