TJPB - 0837237-86.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 14:57
Homologada a Transação
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11/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2024 12:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de LEANDSON NUNES MORAIS DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 09:26
Deferido o pedido de
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08/03/2024 00:29
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 18:33
Conclusos para despacho
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0837237-86.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: LEANDSON NUNES MORAIS DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MAIRA MARIA RABELO PINTO - PB18122, SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS - PB10858-E Promovido(a): EXECUTADO: VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES EIRELI, RICARDO MIRANDA TROCCOLI DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, observo que, pelo que consta do Termo de Audiência do ID 72728359, o demandado RICARDO MIRANDA TROCCOLI foi excluído da lide, pelo ao determino que o Cartório efetue sua exclusão do polo no sistema, prosseguindo o feito tão somente em desfavor do a VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES EIRELI.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 83213043).
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período 2020 e 2021) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:10
Outras Decisões
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19/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:00
Decorrido prazo de LEANDSON NUNES MORAIS DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:22
Juntada de Alvará
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31/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0837237-86.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDSON NUNES MORAIS DE OLIVEIRA EXECUTADO: VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES EIRELI, RICARDO MIRANDA TROCCOLI INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
29/01/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA TROCCOLI em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
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31/10/2023 21:25
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 20:22
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/10/2023 00:57
Decorrido prazo de VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES EIRELI em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA TROCCOLI em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/10/2023 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:13
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de LEANDSON NUNES MORAIS DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:19
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2023 11:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/05/2023 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/05/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
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21/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 21:34
Conclusos para despacho
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16/09/2022 01:32
Decorrido prazo de MAIRA MARIA RABELO PINTO em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 01:32
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS em 09/09/2022 23:59.
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11/08/2022 12:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:08
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/05/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2022 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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