TJPB - 0852148-74.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 02:03 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 09/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 02:42 Decorrido prazo de OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 12:00 Publicado Sentença em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            22/05/2025 12:00 Publicado Sentença em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852148-74.2020.8.15.2001 [Multas e demais Sanções] AUTOR: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos etc.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Oliveira & Antunes Advogados Associados, com fundamento na sentença proferida nos autos do processo nº 0029600-35.2013.8.15.2001, no qual foram fixados honorários advocatícios em favor dos patronos da parte vencedora.
 
 Do exame dos autos, observa-se que foi expedido Ofício Requisitório (RPV) no valor de R$ 3.185,95 (três mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
 
 O Município de João Pessoa, devidamente intimado, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e, conforme documentação juntada aos autos, procedeu à comprovação do pagamento da RPV (id 110891382). É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo devedor.
 
 No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção do feito.
 
 Importa regisrar que, não há o que se falar em condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, considerando que houve pagamento voluntário da obrigação e ausência de resistência à execução, nos termos do art. 85, §7º do CPC.
 
 Isto posto, ante a integral satisfação da obrigação pelo devedor, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
 
 Excpeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores depositados judicialmente (id 110891382).
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
 
 JOÃO PESSOA, 14 de abril de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            20/05/2025 09:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2025 15:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/05/2025 15:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/04/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 10:08 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 10:13 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2025 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2025 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:40 Decorrido prazo de OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/01/2025 23:59. 
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                                            18/11/2024 12:41 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            18/11/2024 11:54 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 16:44 Juntada de RPV 
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                                            10/09/2024 15:34 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            18/08/2024 05:20 Juntada de provimento correcional 
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                                            07/05/2024 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2024 01:30 Decorrido prazo de OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 00:41 Publicado Despacho em 31/01/2024. 
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                                            31/01/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852148-74.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas processuais, ou requeira o que entender Direito no prazo de 15 dias.
 
 JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            29/01/2024 20:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/01/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2023 17:34 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2023 02:41 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 19/04/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 08:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2023 09:46 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2023 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2022 05:36 Juntada de provimento correcional 
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                                            22/07/2022 00:40 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA) em 21/07/2022 23:59. 
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                                            26/05/2022 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2022 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2022 21:04 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2021 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2021 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2021 20:29 Juntada de Petição de cota 
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                                            26/02/2021 15:07 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 25/02/2021 23:59:59. 
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                                            29/01/2021 21:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2021 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2020 01:03 Conclusos para decisão 
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                                            20/11/2020 01:03 Decorrido prazo de OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/11/2020 23:59:59. 
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                                            13/11/2020 10:11 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            26/10/2020 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2020 11:28 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (02.***.***/0001-17). 
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                                            26/10/2020 11:28 Outras Decisões 
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                                            23/10/2020 18:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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