TJPB - 0819098-96.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0819098-96.2016.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(s) Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A - Advogado: FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA OAB: PB19148 - Advogado: RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA OAB: PB15361, a manifestar-se quanto ao documento juntado aos autos id.102239484, em 10 (dez) dias -
18/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 16:38
Juntada de Alvará
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01/10/2024 18:12
Processo Desarquivado
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01/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:42
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0819098-96.2016.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Expeça-se alvará nos termos da petição de id 83903986 Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 15 de janeiro de 2024 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
23/02/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
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20/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:38
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0819098-96.2016.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Expeça-se alvará nos termos da petição de id 83903986 Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 15 de janeiro de 2024 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
29/01/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 18:10
Juntada de Alvará
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15/01/2024 12:06
Expedido alvará de levantamento
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15/01/2024 12:06
Determinado o arquivamento
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15/01/2024 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 14:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805157-74.2019.8.15.2001
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21/12/2022 21:29
Conclusos para decisão
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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14/06/2020 13:21
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA (EXEQUENTE)
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19/05/2020 22:48
Conclusos para despacho
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19/05/2020 09:10
Juntada de Petição de cota
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06/05/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2020 17:25
Conclusos para despacho
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28/01/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2017 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2016 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2016 17:53
Conclusos para despacho
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25/04/2016 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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