TJPB - 0809003-31.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:41
Publicado Expediente em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809003-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos no id. 113068296, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809003-31.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 111039537, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:02
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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28/02/2025 12:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:51
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2025 22:11
Juntada de Petição de cota
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27/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:03
Determinada diligência
-
02/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 18:39
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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08/02/2024 07:44
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:28
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809003-31.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consonância com o que dispõe do art. 10 do CPC, intime-se o demandado, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar quanto aos documentos acostados pelo demandado.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 10:51
Juntada de Petição de cota
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21/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:13
Juntada de Petição de resposta
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29/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 23:35
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REU)
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09/06/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 20:19
Juntada de Petição de resposta
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31/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 23:01
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 14:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:34
Juntada de Informações
-
04/11/2022 23:30
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 16:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/09/2022 23:07
Juntada de Informações
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15/03/2022 23:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/03/2022 23:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/03/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA PAULINO DE LIMA BARBOSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 03:13
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO PAULINO DE LIMA BARBOSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:59
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/03/2021 17:39:58.
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26/03/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2021 17:39
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2021 10:47
Juntada de Petição de cota
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26/03/2021 07:39
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2021 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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