TJPB - 0801051-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 13:25
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Certifico, em conformidade com o Ato da Presidência do TJPB nº 30, de 29/04/2014 c/c art. 162, §4º do CPC, que nesta data procedo à INTIMAÇÃO da parte promovente, ou seu representante legal, para juntar aos autos documentos do interditando para que seja expedido o mandado de registro de sentença.
PRAZO 05 DIAS. -
01/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:00
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE MARCIO LAURENTINO DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE MARCIO LAURENTINO DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:48
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2024 00:37
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Edital
EDITAL 03 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0801051-93.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por RONALDO LAURENTINO DE SOUZA em face de MARIA DE LOURDES LAURENTINO e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DE LOURDES LAURENTINO e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
RONALDO LAURENTINO DE SOUZA.
João Pessoa, 22 de agosto de 2024.
MARIUA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
26/09/2024 17:56
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE MARCIO LAURENTINO DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) CURADOR(A) para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso, juntando o termo assinado. -
18/09/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:41
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2024 00:21
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Edital
EDITAL 02 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0801051-93.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por RONALDO LAURENTINO DE SOUZA em face de MARIA DE LOURDES LAURENTINO e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DE LOURDES LAURENTINO e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
RONALDO LAURENTINO DE SOUZA.
João Pessoa, 22 de agosto de 2024.
MARIUA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
12/09/2024 11:22
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 10:32
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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01/09/2024 10:31
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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26/08/2024 11:02
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2024 00:05
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0801051-93.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por RONALDO LAURENTINO DE SOUZA em face de MARIA DE LOURDES LAURENTINO e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DE LOURDES LAURENTINO e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
RONALDO LAURENTINO DE SOUZA.
João Pessoa, 22 de agosto de 2024.
MARIUA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
22/08/2024 17:11
Juntada de Petição de cota
-
22/08/2024 08:49
Expedição de Edital.
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22/08/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:27
Determinado o arquivamento
-
20/08/2024 20:27
Determinada diligência
-
20/08/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:30
Determinada diligência
-
13/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de RONALDO LAURENTINO DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 20:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2024 22:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:22
Determinada diligência
-
16/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 23:33
Determinada diligência
-
31/03/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, para preservar os interesses superiores do curatelado, que se encontra sob a responsablidade do autor, seu irmão, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA do interditado à parte autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curador(a) provisório(a).
Assim, lavre-se e expeça-se o termo de curatela provisório.
Ato contínuo, intime-se o autor para juntada de documentos pessoais do interditado, no prazo de 15 dias, bem assim cite-se e intime-se a parte promovida, para apresentar impugnação, no prazo legal, devendo o oficial de justiça lavrar termo circunstanciado do atual estado do(a) interditando(a). -
14/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:43
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
12/03/2024 06:05
Determinada diligência
-
12/03/2024 06:05
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:37
Juntada de Petição de cota
-
01/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:04
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial, no prazo de 05 dias. -
24/02/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 18:17
Determinada diligência
-
17/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:19
Determinada diligência
-
07/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o subescritor para, no prazo de 5 dias, juntar ao sistema a petição inicial e documentos conforme determina o art. 319 do CPC. -
30/01/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 23:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 00:02
Determinada diligência
-
11/01/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2024 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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