TJPB - 0812113-08.2016.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0812113-08.2016.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Usucapião Especial (Constitucional)] EXEQUENTE: MARCELA VIEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA DA SILVA - PB20800 EXECUTADO: FUNDACAO DE CARIDADE ERLIE AMORIM Advogado do(a) EXECUTADO: JOÃO BRITO DE GOIS FILHO - PB11822 DECISÃO
Vistos.
Dispõe o art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB: Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) § 1º O arquivamento do processo somente ocorrerá após o pagamento das custas judiciais ou, em caso de inadimplência, com a inscrição em cadastro restritivo, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, que podem ser aplicadas alternativa ou cumulativamente, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. § 4º.
Nos feitos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, o arquivamento do processo somente ocorrerá após proceder-se, cumulativamente, à inscrição a que se refere o caput deste artigo (SerasaJUD ou sistema correlato), o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. À espécie, não tendo havido o pagamento das custas finais pela parte ré/sucumbente, a despeito da intimação regular, conforme consulta realizada no sistema de custas judiciais, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares (dez salários mínimos), determino a inscrição do débito junto ao SerasaJUD.
Caso seja comprovado o pagamento das custas finais após negativação junto ao Serasajud, fica desde já determinada a baixa da restrição.
Por fim, sobre o ofício de id 77345420, ouça-se a parte autora em dez dias.
Em anexo sentença proferida nos autos da ação de usucapião tombada sob nº 0812115-75.2016.8.15.2003.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
27/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:42
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 12:25
Conclusos para despacho
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11/07/2022 18:00
Juntada de Petição de parecer
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06/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:18
Juntada de Ofício
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25/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 03:01
Decorrido prazo de MARCELA VIEIRA DO NASCIMENTO em 04/02/2022 23:59:59.
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05/12/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 17:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/10/2021 17:59
Conclusos para despacho
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22/10/2021 09:36
Juntada de Petição de cota
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10/10/2021 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 16:02
Conclusos para despacho
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01/10/2021 01:47
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CARIDADE ERLIE AMORIM em 30/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 06:41
Conclusos para despacho
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30/08/2021 16:57
Juntada de Petição de cota
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23/08/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 16:06
Conclusos para despacho
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27/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 19:55
Juntada de Petição de cota
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12/10/2020 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/10/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 19:22
Conclusos para despacho
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07/08/2020 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 04/08/2020 23:59:59.
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08/06/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 18:30
Juntada de Petição de cota
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16/04/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2019 14:41
Conclusos para despacho
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07/10/2019 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 03/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2019 18:04
Expedição de Mandado.
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02/07/2019 02:11
Juntada de Petição de cota
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17/04/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 15:50
Conclusos para despacho
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21/02/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 00:23
Decorrido prazo de MARCELA VIEIRA DO NASCIMENTO em 19/02/2019 23:59:59.
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19/02/2019 16:58
Conclusos para despacho
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18/12/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2018 00:48
Decorrido prazo de MARCELA VIEIRA DO NASCIMENTO em 17/12/2018 23:59:59.
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13/11/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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14/03/2018 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 15:19
Conclusos para despacho
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05/02/2018 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2017 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2017 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2017 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2017 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2017 11:35
Juntada de Petição de cota
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05/10/2017 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2017 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2017 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2017 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2017 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2017 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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07/09/2017 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO ALEXANDRE DE ARAUJO em 06/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 00:17
Decorrido prazo de DOMINGOS PEREIRA DE ALMEIDA em 05/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 00:17
Decorrido prazo de JOSE DO NASCIMENTO SANTOS em 05/09/2017 23:59:59.
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28/08/2017 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2017 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2017 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2017 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2017 18:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2017 18:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2017 18:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2017 18:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2017 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2017 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/01/2017 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2017 15:01
Conclusos para despacho
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26/12/2016 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2016
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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