TJPB - 0817805-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de FABIOLA ALICE DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:53
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DA SILVA RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 07:33
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0817805-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovida apresentou Embargos à Monitória (Id 83652461), noticiando que neste e em outros 12 (doze) processos, o autor ajuizou ação monitória cobrando o crédito constante em 13 cheques.
Cada processo diz respeito a um cheque específico e, em todos eles, há petição do interveniente, alegando que houve extravio, o que tornaria a cobrança do cheque pelo autor ilegítima.
Ao realizar a consulta no sistema do PJe, constata-se que todos os processos foram distribuídos no dia 19 de abril de 2023, sendo que o processo n.º 0817785-56.2023.8.15.2001, que tramita perante esta vara (16ª Vara Cível da Capital), foi o que primeiro recebeu a distribuição (às 10h52).
Em consulta ao mesmo, verifica-se que há uma decisão (Id 110342794), designando audiência de instrução e julgamento, para oitiva das partes, do terceiro interessado e possível acareação entre os envolvidos.
Tendo em vista a decisão proferida no processo retro mencionado, como as demandas são conexas, defiro a produção de prova oral, devendo aguardar-se a audiência designada no feito conexo, que poderá englobar a instrução também deste feito.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 07:52
Outras Decisões
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05/05/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 18:37
Juntada de informação
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26/02/2025 04:30
Decorrido prazo de FABIOLA ALICE DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa- PB, em 2 de fevereiro de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0817805-47.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para impugnar os embargos monitórios em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem resposta, INTIMEM-SE as partes para especificarem que mais provas pretendem produzir nestes autos, justificando-se a necessidade e pertinência de cada diligência requerida, em 15 (quinze) dias.
Ao final, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
JOÃO PESSOA, 15 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:13
Determinada diligência
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22/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
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22/07/2024 08:24
Juntada de informação
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05/06/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO BRUNO DA SILVA RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de FABIOLA ALICE DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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25/02/2024 14:22
Juntada de informação
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22/02/2024 00:51
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0817805-47.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória, no qual a parte promovida alegou em sede de preliminar dos embargos monitórios (ID.836524610) conexão com o processo de n. 0817785-56.2023.8.15.2001, em trâmite perante a 16ª Vara Cível da Capital, visto que possui a mesma causa de pedir.
A conexão entre as ações ocorrerá quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (art. 55 do CPC), unindo-se as ações, a fim de evitar decisões conflitantes.
No caso em comento, discute a cobrança de cheque que alega a embargada ter sido emitido, em conjunto com outros títulos de crédito, em um negócio jurídico realizado entre ela e a empresa NEW AUTOS, ou seja, a demanda envolve as mesmas partes, decorrente de um mesmo fato jurídico, existindo risco de decisões contraditórias, restando configurada a conexão Destarte, redistribua-se o presente processo para a 16ª Vara Cível da Capital.
Cumpra-se.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont =Juíza de Direito= -
20/02/2024 20:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2024 18:16
Determinada a redistribuição dos autos
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15/02/2024 21:00
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0817805-47.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da não surpresa, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da conexão da presente com o processo nº0817785-56.2023.8.15.2001, em trâmite perante a 16ª Vara Cível da Capital.
P.I.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 21:15
Conclusos para despacho
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14/12/2023 23:07
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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23/11/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 21:17
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2023 18:38
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 11:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO BRUNO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *02.***.*51-13 (AUTOR).
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21/07/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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