TJPB - 0806520-32.2015.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0806520-32.2015.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: FABRICIO JOSE DUARTE GOMES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias ao mandado via app. (diligência igual a mandado normal) João Pessoa/PB, 30 de maio de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
30/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:51
Determinada a citação de FABRICIO JOSE DUARTE GOMES - CPF: *95.***.*00-44 (EXECUTADO)
-
16/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
21/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:14
Determinada a citação de FABRICIO JOSE DUARTE GOMES - CPF: *95.***.*00-44 (EXECUTADO)
-
14/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0806520-32.2015.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: FABRICIO JOSE DUARTE GOMES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 14 de novembro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
14/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:04
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806520-32.2015.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A REU: FABRICIO JOSE DUARTE GOMES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO em face de FABRICIO JOSE DUARTE GOMES, todos devidamente qualificados nos autos.
A ação tramitava normalmente, quando a parte autora requereu a conversão em ação de execução (ID 78676755). É o breve relato.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte promovida não foi citada até o presente momento.
Nestas circunstâncias, disciplina o art. 329, I, do CPC: “Art. 329.
O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;” Ainda, o Decreto-Lei n. 911/69 oferece ao credor fiduciário dois tipos de ações para satisfazer seu crédito: ação de busca e apreensão (art. 3º), com possibilidade de conversão em depósito e ação de execução (art. 5º).
Assim, como nos termos do art. 5º do referido Decreto autor poderá recorrer à ação executiva, vejo que não há nenhum empecilho na referida conversão, uma vez que a parte promovida ainda não foi citada, podendo, então, ser modificado o pedido inicial.
Do exposto, defiro o pedido de ID 78676755, e CONVERTO a presente ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Retificações e anotações necessárias.
Intime-se o autor acerca dessa decisão, o qual deverá, em 10 (dez) dias, informar o endereço da executada para fins de citação, providenciando o recolhimento das diligências necessárias à expedição do competente mandado, bem como realizando a juntada aos autos do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido.
A presente decisão servirá como mandado.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
13/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 01:06
Determinada a citação de FABRICIO JOSE DUARTE GOMES - CPF: *95.***.*00-44 (EXECUTADO)
-
11/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:39
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806520-32.2015.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A EXECUTADO: FABRICIO JOSE DUARTE GOMES DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, informar o endereço da parte executada para fins de citação, providenciando o recolhimento das diligências necessárias à expedição do competente mandado, bem como realizando a juntada aos autos do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
24/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:35
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0806520-32.2015.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A REU: FABRICIO JOSE DUARTE GOMES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO em face de FABRICIO JOSE DUARTE GOMES, todos devidamente qualificados nos autos.
A ação tramitava normalmente, quando a parte autora requereu a conversão em ação de execução (ID 78676755). É o breve relato.
DECIDO.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte promovida não foi citada até o presente momento.
Nestas circunstâncias, disciplina o art. 329, I, do CPC: “Art. 329.
O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;” Ainda, o Decreto-Lei n. 911/69 oferece ao credor fiduciário dois tipos de ações para satisfazer seu crédito: ação de busca e apreensão (art. 3º), com possibilidade de conversão em depósito e ação de execução (art. 5º).
Assim, como nos termos do art. 5º do referido Decreto autor poderá recorrer à ação executiva, vejo que não há nenhum empecilho na referida conversão, uma vez que a parte promovida ainda não foi citada, podendo, então, ser modificado o pedido inicial.
Do exposto, defiro o pedido de ID 78676755, e CONVERTO a presente ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Retificações e anotações necessárias.
Intime-se o autor acerca dessa decisão, o qual deverá, em 10 (dez) dias, informar o endereço da executada para fins de citação, providenciando o recolhimento das diligências necessárias à expedição do competente mandado, bem como realizando a juntada aos autos do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende ser devido.
A presente decisão servirá como mandado.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
26/01/2024 15:13
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/01/2024 11:55
Outras Decisões
-
16/10/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 20:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/12/2022 11:24
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/12/2022 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 13:39
Juntada de provimento correcional
-
22/09/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 06:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 14:41
Juntada de diligência
-
02/11/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 23:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 17:57
Juntada de Ofício
-
13/02/2020 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
13/08/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 11:40
Juntada de Ofício
-
13/12/2018 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 17:33
Juntada de Carta precatória
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
18/04/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/01/2017 18:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2016 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2016 23:59:59.
-
14/04/2016 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2016 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2016 15:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2016 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2015 17:09
Expedição de Mandado.
-
16/12/2015 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2015 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2015 09:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2015 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801380-44.2022.8.15.0201
Sebastiana Roseno de Melo
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2022 10:43
Processo nº 0859770-39.2022.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Elder Torres do Nascimento
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2022 15:53
Processo nº 0804301-37.2024.8.15.2001
Maria Eduarda da Costa Sabino
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2024 09:46
Processo nº 0805124-73.2023.8.15.0181
Edmilson Agripino de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 11:33
Processo nº 0810700-57.2016.8.15.2003
Willians Freire Pereira de Vasconcelos
Diogo Alves de SA Marquim
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2016 09:01