TJPB - 0871567-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871567-75.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida nos REsps ns. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1264/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/01/2025 19:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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10/10/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
09/09/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871567-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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23/07/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*37-05 (AUTOR).
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21/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:18
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871567-75.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, intimada para juntar comprovante de residência, a parte autora limitou-se a informar que não possui.
Todavia, não se afigura crível que um indivíduo, em pleno exercício dos atos de sua vida civil, não tenha, em seu nome, qualquer documento contendo seu endereço.
Sendo assim, INTIME-SE pela última vez a parte demandante, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para acostar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em seu nome e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.).
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
26/02/2024 12:37
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 07:13
Conclusos para despacho
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23/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:34
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0871567-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conclusão automática.
CUMPRA-SE a decisão última.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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