TJPB - 0806018-26.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 09:21
Juntada de Petição de resposta
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06/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806018-26.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSE ALVES PESSOA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20013100061299000000026866192 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JOSÉ ALVES PESSOA Informações Prestadas 20013100061336700000026866193 Doc. 01 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 20013100061357200000026866194 Doc. 02 - DOCUMENTOS PESSOAIS, COMPROVANRE DE RESIDENCIA E ATO DE POSSE Documento de Identificação 20013100061368600000026866195 Doc. 03 - CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 20013100061385500000026866196 Doc. 04 - SIMULAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 20013100061401300000026866197 Doc. 05 - EXTRATO DO PASEP Documento de Comprovação 20013100061409700000026866198 Doc. 06 - MICROFILMAGEM PASEP Documento de Comprovação 20013100061420200000026866199 Doc. 07 - PARECER E PERICIA CONTABIL PASEP - JOSÉ ALVES PESSOA Documento de Comprovação 20013100061434300000026866200 Doc. 08 - TABELA DE ÍNDICES MENSAIS PARA CÁLCULO DE ÍNDICES CUMULADOS EM CADA ANO FINANCEIRO DO PASE Documento de Comprovação 20013100061451000000026866201 Doc. 09 - TABELA DE CÁLCULO DE PERCENTUAIS ÚNICOS DE VALORIZAÇÃO Documento de Comprovação 20013100061464700000026866202 Doc. 10 - COMPARAÇÃO ENTRE OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA QUE FORAM UTILIZADOS E OS ÍNDICES Documento de Comprovação 20013100061476500000026866203 Doc. 11 - DECISÃO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL Documento Jurisprudência 20013100061488200000026866204 Doc. 12 - RELATÓRIO DE AUDITORIA DE CONTAS - CGU Documento de Comprovação 20013100061496900000026866205 Doc. 13 - JURISPRUDENCIA PROCEDENTE - SENTENÇA - 9º VARA CÍVEL JOÃO PESSOA - TJPB Documento Jurisprudência 20013100061516600000026866206 Doc. 14 - JURISPRUDENCIA PROCEDENTE - SENTENÇA - 17º VARA CÍVEL JOÃO PESSOA - TJPB Documento Jurisprudência 20013100061527800000026866207 Doc. 15 - JURISPRUDENCIA - PROCEDENCIA - PASEP -PRECEDENTES TJDF Documento Jurisprudência 20013100061537900000026866208 Doc. 16 - JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃOS TJDF Documento Jurisprudência 20013100061548900000026866209 Doc. 17 - JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTE - TJTO Documento Jurisprudência 20013100061558400000026866210 Doc. 18 - JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - ACÓRDÃO TJMS - AÇÃO N. 0836071-62.2017.8.12.0001 Documento Jurisprudência 20013100061567100000026866211 Doc. 19 - JURISPRUDENCIA - PRECEDENTE - TJSP Documento Jurisprudência 20013100061581300000026866212 Decisão Decisão 20020513474290800000027003863 Decisão Decisão 20020513474290800000027003863 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 20030500023225200000027753644 PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - JOSE ALVES PESSOA Informações Prestadas 20030500023322600000027753645 COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - JOSE ALVES PESSOA Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 20030500023385100000027753646 Certidão Certidão 20031615342306800000028087184 Despacho Despacho 20050715022732100000029267987 Expediente Expediente 20050715022732100000029267987 Certidão Certidão 20060114214155500000029902578 0801790-94.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060114214219900000029902581 Certidão Certidão 20060114292395800000029902944 Despacho Despacho 20060210354877400000029915664 Carta Carta 20060216475125000000029950140 Certidão Certidão 20111716540167700000035083480 AR 0806018-26.2020 Aviso de Recebimento 20111716540321500000035083482 Contestação Contestação 20120917355921900000035915118 0 PB - Contestação - PASEP 15617546 Outros Documentos 20120917360195700000035915124 1 procuração15617554 Procuração 20120917360553300000035915582 2 barcelos & janssen advogados associados15617549 Substabelecimento 20120917360845400000035915584 3 estatuto do banco do brasil s a - atos constitutivos15617551 Outros Documentos 20120917361001300000035915587 Extrato online15617543 Outros Documentos 20120917361166200000035915590 Microfichas15617545 Outros Documentos 20120917361325500000035915592 Transcrição Microfichas15617547 Outros Documentos 20120917361454300000035915594 Expediente Expediente 21021510533474700000037617101 Petição Petição 21031821091676800000038884864 REPLICA - JOSE ALVES PESSOA Documento de Comprovação 21031821091787800000038884867 Acórdão PASEP TJPB Apelação Cível nº 0847282-57.2019.815.2001 Documento de Comprovação 21031821091859600000038884870 JURISPRUDENCIA PROCEDENTE - SENTENÇA - 9º VARA CÍVEL JOÃO PESSOA - TJPB Documento de Comprovação 21031821091908700000038884871 JURISPRUDENCIA PROCEDENTE - SENTENÇA - 17º VARA CÍVEL JOÃO PESSOA - TJPB Documento de Comprovação 21031821091967900000038884873 Sentença PASEP 1º Vara CIvvel de João Pessoa - PB Documento de Comprovação 21031821092020400000038884874 Sentença PASEP 2º Vara CIvvel de João Pessoa - PB Documento de Comprovação 21031821092070800000038885377 Sentença PASEP 17º Vara Civel de João Pessoa - PB Documento de Comprovação 21031821092120200000038885380 Certidão Certidão 21041910082896000000039924671 Decisão Decisão 21042008415282600000039925579 Decisão Decisão 21042008415282600000039925579 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21043014061600000000040445187 0801790-94.2020.8.15.0000 Comunicações 21043014061600000000040445188 Comunicações Comunicações 21050321142618100000040536820 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21050410551169000000040558028 Decisão Decisão 22110409491159100000061940260 HABILITAÃÃO Petição de habilitação nos autos 22111016511375600000062080368 bb_peticao Substabelecimento 22111016511392000000062298752 bb_procuracao-001 Procuração 22111016511411200000062298756 bb_procuracao-012 Procuração 22111016511438700000062298758 bb_procuracao-023 Procuração 22111016511464600000062298761 Despacho Despacho 24012613573426100000079757068 Despacho Despacho 24012613573426100000079757068 Despacho Despacho 24012613573426100000079757068 Petição Petição 24021515493877500000080516039 Petição Petição 24022115522310700000080823003 Decisão Decisão 24022923131305700000081185673 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24030214533659800000081333612 Certificado de contabilidade Documento de Comprovação 24030214533767100000081333613 Conclusão de curso Documento de Comprovação 24030214533838100000081333614 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24030214533906400000081333615 Curso de Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24030214533978700000081333616 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24030214534044100000081333617 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24030214534102500000081333618 Curriculum Perito Documento de Comprovação 24030214534164700000081333619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031122353389900000081794521 Intimação Intimação 24031122355524600000081794523 Intimação Intimação 24031122355524600000081794523 Resposta Resposta 24031315381262400000081919888 Petição Petição 24031511325158500000082027678 ELABORACAO DOS QUESITOS JUDICIAIS - JOSE ALVES PESSOA x BANCO DO BRASIL S.A^864597865520 Documento de Comprovação 24031511325231200000082027681 Petição Petição 24032111590207700000082323048 Petição Petição 24040416051089100000082966805 Portal Jurídico902702 Documento de Comprovação 24040416051166100000082966813 Decisão Decisão 24041523231238700000083475418 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24041619055597500000083568267 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24042208531481700000083811935 QUESITOS Petição 24042220465171800000083871449 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080712385485800000092193856 Intimação Intimação 24080712393737000000092193859 Mandado Mandado 24080712385485800000092193856 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24082321335471400000093192799 0806018-26.2020.8.15.2001.CALCULO Documento de Comprovação 24082321335537700000093192800 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0806018-26.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24082321335598900000093192801 RELATORIO MUDANÇAS DE MOEDA Documento de Comprovação 24082321335672300000093192802 Intimação Intimação 24112715451013300000098164071 Intimação Intimação 24112715451013300000098164071 Diligência Diligência 24112715474994900000098165776 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24112721272038700000098165781 Informação Informação 24121108585376300000098834794 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24121116465937400000098834816 Petição Petição 24121617584799500000099100539 12049787-02dw-temp_arq3c_1 Outros Documentos 24121617584857500000099100542 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24121714500361800000099159269, Outros Documentos: 24121617584857500000099100542, Petição: 24121617584799500000099100539, Alvará de Levantamento: 24121116465937400000098834816, Informação: 24121108585376300000098834794, Alvará de Levantamento: 24112721272038700000098165781, Diligência: 24112715474994900000098165776, Intimação: 24112715451013300000098164071, Intimação: 24112715451013300000098164071, Documento de Comprovação: 24082321335672300000093192802] -
17/12/2024 23:03
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:46
Juntada de Alvará
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11/12/2024 08:58
Juntada de informação
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29/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias. -
27/11/2024 21:27
Juntada de Alvará
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27/11/2024 15:47
Juntada de diligência
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27/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:53
Juntada de Alvará
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17/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806018-26.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSE ALVES PESSOA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Honorários periciais pagos e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Na ocasião da entrega do laudo, determino que o Perito responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24040416051166100000082966813, Petição: 24040416051089100000082966805, Petição: 24032111590207700000082323048, Documento de Comprovação: 24031511325231200000082027681, Petição: 24031511325158500000082027678, Resposta: 24031315381262400000081919888, Intimação: 24031122355524600000081794523, Intimação: 24031122355524600000081794523, Ato Ordinatório: 24031122353389900000081794521, Documento de Comprovação: 24030214534164700000081333619] -
15/04/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:23
Determinada diligência
-
15/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:38
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806018-26.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSE ALVES PESSOA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro o pedido de ID 85615817.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito, com prazo máximo de 2 dias úteis para pagamento pelo Banco do Brasil, contados do envio da comunicação do Cartório a referida instituição financeira, podendo fazê-lo por PIX, TED, ou pagamento em caixa a critério da parte credora.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24022115522310700000080823003, Petição: 24021515493877500000080516039, Despacho: 24012613573426100000079757068, Despacho: 24012613573426100000079757068, Despacho: 24012613573426100000079757068, Procuração: 22111016511464600000062298761, Procuração: 22111016511438700000062298758, Procuração: 22111016511411200000062298756, Substabelecimento: 22111016511392000000062298752, Petição de habilitação nos autos: 22111016511375600000062080368] -
29/02/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:13
Determinada diligência
-
29/02/2024 23:13
Deferido o pedido de
-
28/02/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:11
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:32
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806018-26.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSE ALVES PESSOA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0806018-26.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSE ALVES PESSOA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
26/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:57
Determinada diligência
-
26/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2021 21:14
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 08:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
19/04/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 16:54
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 22:18
Decorrido prazo de JOSE ALVES PESSOA em 26/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 00:02
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
10/02/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ALVES PESSOA - CPF: *59.***.*44-34 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (RÉU).
-
03/02/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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