TJPB - 0819654-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 10:19
Determinada diligência
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10/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819654-54.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção ao teor do petitório de ID 99331909, observo que, de fato, apesar de a citação da parte ré não ter sido realizada, conforme certidão de ID 89283113, houve o comparecimento espontâneo da parte no processo, mediante pedido de habilitação encartado ao ID 97500296.
Todavia, é pacífico no ordenamento jurídico brasileiro que o comparecimento nos autos com mero propósito de habilitação não supre a necessidade da citação, especialmente quando a procuração não contiver poderes para receber citação.
Vejamos: Agravo de Instrumento.
Ação de Procedimento Comum.
Decisão que considerou, com o comparecimento espontâneo da ré, ter se iniciado o prazo de quinze dias úteis para apresentação da defesa, nos termos do §1º do artigo 239 do Código de Processo Civil.
Inconformismo.
Habilitação de advogado substabelecido sem poderes para a representada se dar por citada.
Mera juntada de procuração, sem poderes para receber a citação não supre o ato citatório.
Prequestionamento.
Previsão legal.
Artigo 1.025 do novo Código de Processo Civil.
Expediente, todavia, prejudicado, diante da análise de todo o tema trazido pela oposição deste recurso.
Decisão reformada para revogar a determinação para início da contagem de prazo para a contestação desde a habilitação, e afastar eventuais efeitos da revelia.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2165079-31.2022.8.26.0000; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2022; Data de Registro: 10/09/2022) Assim, o pedido de decretação da revelia da demandada é descabido, pois sequer se iniciou o prazo para apresentação de defesa, ao passo em que não houve a citação do réu.
Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das diligências necessárias, conforme ID 89283113 e já determinado através do ato ordinatório de ID 98273912.
JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 10:30
Determinada diligência
-
22/01/2025 10:30
Indeferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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08/01/2025 22:20
Conclusos para decisão
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28/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819654-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 05:31
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 3a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0819654-54.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) BRUNO DE ALMEIDA MAIA(*47.***.*67-34); BANCO ORIGINAL S/A(92.***.***/0001-08); ADAUTO FRANKLIN FILHO(*80.***.*87-68); Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID:85279572, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz (a) de Direito -
07/02/2024 22:39
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
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06/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:28
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819654-54.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A guia de custas já se encontra devidamente emitida e disponível para pagamento.
Intime-se a parte, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 00:48
Conclusos para despacho
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12/09/2023 00:48
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:25
Juntada de informação
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24/07/2023 09:53
Juntada de informação
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21/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 00:18
Conclusos para despacho
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26/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 00:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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