TJPB - 0800837-67.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 05:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:11
Decorrido prazo de MADIS LOCACAO E SERVICOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 09:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
22/02/2025 01:08
Decorrido prazo de MADIS LOCACAO E SERVICOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MADIS LOCACAO E SERVICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de MADIS LOCACAO E SERVICOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de CAFE E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CAFE E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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05/06/2024 07:10
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2024 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2024 01:41
Decorrido prazo de CAFE E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 00:33
Decorrido prazo de CAFE E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:29
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800837-67.2022.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: CAFE E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA - PB24047 EXECUTADO: MADIS LOCACAO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE AVELLAR FANTINI - SP333629 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, relativo aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte credora e informados os dados bancários, expeça-se alvarás em favor do advogado da parte ré.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:56
Processo Desarquivado
-
25/11/2023 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 20:09
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MADIS LOCACAO E SERVICOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CAFE E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:53
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 12:14
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2023 17:58
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 17:57
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de MADIS LOCACAO E SERVICOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de MADIS LOCACAO E SERVICOS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2022 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:40
Decorrido prazo de CAFE E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:13
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 21:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/03/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 12:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAFE E SABORES COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA (31.***.***/0001-40).
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24/02/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 17:23
Recebidos os autos
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23/02/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 15:42
Determinada a redistribuição dos autos
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23/02/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
23/02/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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